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Política

27/11/2013 17:50

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CCJ avalia nesta quinta-feira regras 10 vezes mais rígidas para Lei Seca

Lei Seca

Nesta quarta-feira (27), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em decisão final um substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 684/11 que multiplica até por 10, o valor de multas fixadas pelo CTB (Códio de Trânsito Brasileiro) e estabelece que em casos de reincidência da mesma infração no período de um ano, as multas já elevadas deverão ser aplicadas em dobro.


Os motoristas flagrados disputando racha ou participando de competição não autorizada, por exemplo, vão amargar a suspensão do direito de dirigir por um ano. O substitutivo elaborado pelo relator, senador Magno Malta (PR-ES), também determina a suspensão cautelar do direito de dirigir por até dois anos para quem dirigir sem habilitação ou com a carteira cassada.


A medida deverá ser definida em despacho fundamentado pela autoridade de trânsito encarregada de julgar o processo administrativo de cassação da habilitação. Malta cuidou ainda de ampliar de dois para três anos o prazo para o infrator com a habilitação cassada requerer o direito de voltar a dirigir. No entanto, abriu a possibilidade do motorista punido com a suspensão cautelar da carteira recorrer da decisão. Este período de suspensão cautelar deverá ser descontado do prazo de cassação da habilitação.


Como a CCJ aprovou substitutivo ao PLS 684/2011, a matéria deverá ser votada em turno suplementar pela comissão na próxima quarta-feira (4 de dezembro).

Fonte: Agência Senado

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