TJMS - PROTETIVAS ELETRONICAS - JULHO 2025

quarta, 16 de julho de 2025

Busca

quarta, 16 de julho de 2025

Link WhatsApp

Entre em nosso grupo

2

WhatsApp Top Mídia News
Política

15/05/2014 19:30

Coletiva de Bernal acontece às 10h na Câmara de Vereadores

Coletiva

Está marcado para as 7h desta sexta-feira (16) no gabinete do prefeito uma reunião entre Alcides Bernal e os Secretários que ocupavam as pastas quando da cassação, em 12 de março. Na sequência, às 8h, acontecerá o ato ecumênico depois, às 10h Bernal e os secretários farão uma coletiva na Câmara dos Vereadores.


A suspensão foi conseguida por meio do pedido de antecipação da tutela jurisdicional para suspender os efeitos do Decreto Legislativo n. 1.759/14 foi feita pelos vereadores Paulo Pedra (PDT), Zeca do PT, Ayrton Araújo (PT), Derly dos Reis, o Cazuza (PP), e Luiza Ribeiro (PPS).


Segue a decisão:


Concedida a Medida Liminar

Por estes motivos, defiro o pedido de antecipação da tutela jurisdicional para suspender os efeitos do Decreto Legislativo n. 1.759/14 e, por consequência, determinar que o Sr. Alcides Jesus Peralta Bernal retorne imediatamente para suas funções no cargo de Prefeito do Município de Campo Grande. Expeça-se o mandado de intimação. 2) Oficie-se ao TRE comunicando sobre o deferimento desta liminar. 3) Citem-se os requeridos para que apresentem resposta, intimando-os, também, desta decisão. Prazo da resposta: 20 dias. 4) Cite-se, por edital, com prazo de 30 dias, os terceiros interessados (art. 6º, § 5º e art. 7º, II da Lei n. 4.717/65). 5) Apresentem os autores, em CD ou DVD, cópia integral do áudio degravado nestes autos. Prazo: 05 dias. 6) Apresente a Câmara Municipal de Campo Grande, no prazo da resposta, o seguinte: a) cópia da ata de sorteio dos vereadores que compuseram a comissão processante; b) cópia da ata de julgamento que concluiu pela cassação do Sr. Alcides Bernal; c) cópia do vídeo do julgamento, em que ocorreram as manifestações no plenário e as declarações de voto dos vereadores. 7) Intime-se o Ministério Público para que acompanhe esta ação (art. 6º, § 4º da Lei n. 4.717/65). 8) Intime-se o Município de Campo Grande para os fins do art. 6º, § 3º da Lei n. 4.717/65.

Siga o TopMídiaNews no , e e fique por dentro do que acontece em Mato Grosso do Sul.
Loading

Carregando Comentários...

Veja também

Ver Mais notícias