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Política

27/02/2014 16:30

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Conselho Federal determina observador para manter a ordem na OAB/MS

Ordem

Por determinação em instância federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o presidente da OAB Seccional Mato Grosso do Sul, Júlio Cesar Souza Rodrigues, não sofrerá intervenção em sua administração tampouco afastamento de seu cargo. A decisão foi divulgada na noite dessa quarta-feira (26) pelo Conselho Federal. Além de manter Júlio Cesar à frente da presidência da seccional sul-mato-grossense, a instituição nomeou um observador que analisará o cumprimento e aplicação do regulamento da entidade para todos os membros da Ordem em decisão divulgada pelo Conselho Federal que acontece no dia 17 de março.



A resolução do Conselho Federal foi tomada após o pedido formal do presidente Júlio Cesar a fim de atuar de forma transparente junto à instância federal. A diretoria da OAB/MS, vice-presidente André Xavier, secretário-geral Denner Barbosa, secretário-geral adjunto Jully Heyder Souza, e diretor-tesoureiro Jayme Neves Neto; dois dos três conselheiros federais da seccional, Leonardo Duarte e Carlos Marques, e 23 de 32 conselheiros seccionais já haviam pedido a intervenção e deposição do presidente, negada até o momento.

O observador irá acompanhar o calendário das reuniões sessões do conselho, enfrentamento das pautas, execução das deliberações e principalmente vai verificar as atribuições previsões do estatuto, regulamento geral e regimento interno.



Ainda que determinados segmentos da diretoria e dos conselheiros entendam que a crise será resolvida com a substituição do presidente eleito, o Conselho Federal terá que entender os motivos, além do alegado - contrato para advogar a favor do município de Campo Grande, enquanto o prefeito eleito, advogado Alcides Jesus Peralta Bernal (PP), responde a processos éticos na entidade - que justifiquem o afastamento.



Neste caso, estariam invertendo a lógica e estabelecendo um perigoso parâmetro entre a personalidade jurídica e a física, pois o município de Campo Grande não é Alcides Bernal, que a administra, assim como a OAB/MS não é Julio César. Pensar dessa forma pode demonstrar desconhecimento, quando não intencionalidade, que não cabe aos que ocupam cadeira no Conselho da Instituição.

Um caso que se arrasta

Para entender a crise que culminou em agressões durante a sessão do Conselho na sexta-feira (21), em que membros da diretoria e conselheiros da seccional acusaram Júlio César de tomar decisões sem a apreciação dos conselheiros - dentro de uma reunião do Conselho, o que, por si, contradiz a acusação e desobedeceu aos estatutos - é necessário entender os motivos que colocaram Júlio na presidência daquela Instituição representando grupos que se uniram para não perder o comando da OAB após a administração de Leonardo Avelino Duarte.



Na época da "montagem" da chapa, quatro grupos necessitavam de um nome com bom trânsito entre eles e com perfil de compreensão democrática capaz de aproveitar o melhor de cada um dos projetos em benefício da OAB e dos advogados. Júlio César foi o nome de consenso. Entretanto, a gestão democrática e ponderada desagradou os radicais que sempre pretenderam um golpe que lhes permitisse criar um poder paralelo e formaram uma guerrilha institucional que, inclusive, tem impedido ações administrativas. 



Uma das dúvidas não respondidas ao Conselho Federal é o fato dos denunciantes acusarem Júlio César de centralizador e antidemocrático, quando foram os conselheiros que desencadearam uma batalha verbal de ofensas que culminou com agressões, enquanto o presidente eleito, cumprindo o estatuto, sugeriu uma pausa de 15 minutos para a "retomada da pauta". 



Alguns dos conselheiros presenciaram, em diversas ocasiões, situações de golpe contra o presidente Júlio César. "O Júlio tem sido vítima de ações que pretendem desestabilizá-lo, como um controle de seus atos que alguns setores da Ordem tentam impor. Mesmo assim, enquanto busca apaziguar essas rusgas entre grupos tem conseguido dar andamento aos trabalhos em prol da advocacia", comentou uma fonte que não quer se identificar.

Segundo o presidente da OAB Seccional Mato Grosso do Sul, Júlio Cesar Souza Rodrigues, em entrevista exclusiva ao TopMídia News, a situação está tão grave dentro da instituição que os entraves vão além do embate político e atinge o andamento dos trabalhos institucionais. “Levei ao conhecimento do Conselho Federal que o Diretor-tesoureiro questiona até o itinerário do presidente no exercício das suas funções à frente da OAB/MS, além solicitar até a liberação do carro. A chegada dos observadores se mostra uma vitória excepcional para a instituição, já que todas as rotinas serão acompanhadas de forma isenta e imparcial”, afirmou Júlio Cesar.

A ditadura da diretoria

O TopMídia News teve acesso a três resoluções elaboradas no dia 29 de janeiro deste ano pela diretoria da seccional sul-mato-grossense em que deixa claro as formas de minar a administração do atual presidente, na tentativa de isolá-lo e obstruí-lo de exercer as funções que lhes cabe enquanto presidente eleito de forma democrática e legal.

Nos documentos, constam algumas das ações ditatoriais da diretoria sobre o uso dos veículos da instituição bem como o controle das informações veiculadas através do portal da OAB/MS, além da aprovação prévia de notas oficiais e comunicados da instituição.

Tal diretoria que ora apoiou a candidatura e a eleição de Júlio César agora atua de forma antidemocrática ao suprimir a legalidade das funções da presidência da OAB/MS, o que se estende também às determinações do Conselho Federal acerca da gestão do presidente. No dia 19 de fevereiro, Júlio Cesar anulou as três resoluções. Seguem os trechos dos documentos que já se encontram no Conselho Federal:

Resolução Diretoria OAB/MS nº 1/2014

Resolução Diretoria OAB/MS nº 2/2014

Trechos das três resoluções autoritárias que tinham o objetivo de paralisar as ações do presidente da OAB/MS



O grande desserviço prestado por estes conselheiros e diretores afeta não apenas a Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul, mas também respinga e suja a imagem do advogado. A partir do momento em que aqueles que têm por dever de ofício encaminhar os conflitos pessoais ou sociais para que sejam solucionados em termos de justiça, oferecendo como base a contemporização para os culpados e a oportunidade de perdão aos inocentes, quando não esgotadas as possibilidades de conciliação, não apresentam estrutura psicológica suficiente para manter dentro da Instituição as diferenças e, pior, quando estas diferenças de pensamento ganham o âmbito policial, o próprio ofício de advogar fica sob suspeição. 

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