No centro de uma série de escândalos, o prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte (PP), começa a enfrentar hoje (19) uma verdadeira prova de fogo pelo poder Executivo da Capital. Após novas denúncias, o prefeito é alvo de dois pedidos de impeachment. Na sessão desta terça-feira da Câmara Municipal, os documentos devem ser analisados pelos vereadores, que vão decidir se dão prosseguimento, ou não, aos processos. Além disso, a administração de Olarte já é alvo de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito).
Desde a semana passada, a oposição já articula ingressar com um requerimento de abertura da Comissão Processante para afastar o prefeito Gilmar Olarte do comando da prefeitura. "Essa é uma questão complexa, é um mar de situações que deixam a sociedade indignada. Nós vamos protocolar hoje esse pedido da Processante. Nós da oposição precisamos tomar uma atitude em relação a essa questão envolvendo o atual prefeito", afirmou a vereadora Luiza Ribeiro, do PPS.
O argumento utilizado pela processante está embasado no Decreto-Lei 201/67, do regimento interno, que prevê no artigo 4º², que infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais estão sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato. O foco está relacionado a diversas ações de improbidade administrativa que foram cometidas por Olarte.
"Nós mesmos, vereadores Thais Helena, Marcos Alex e eu vamos ser os denunciantes, mesmo assumindo o prejuízo. Pois caso transcorra, nós vamos ter que chamar os suplentes para votar no dia", explicou Luiza Ribeiro.
Mais um - Há ainda outro pedido que foi protocolado ontem (18), pelo dirigente comunitário Lázaro Bonifácio da Silva, por volta das 15 horas, na Procuradoria da Câmara Municipal. No pedido de impeachment, o cidadão requer a apreciação dos vereadores para o pedido de saída do prefeito Gilmar Olarte. A fundamentação está embasada na matéria que foi ao ar no programa Fantástico, do último domingo (17), onde o cidadão alega a 'conduta temerária e maculatória'. Pela lei, qualquer cidadão pode pedir o impeachment do prefeito, desde que haja indícios de irregularidades.
Todos os pedidos serão encaminhados para a Procuradoria da Câmara, que emite um parecer sobre a legalidade das solicitações. Para esta manhã, ainda estão programadas diversas ações de manifesto na Câmara Municipal de diversas entidades que anteciparam a movimentação pela internet.
Veja o pedido feito por Lázaro na íntegra:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
LÁZARO BONIFÁCIO DA SILVA, cidadão de Campo Grande, professor, acadêmico de Direito, dirigente comunitário... vem respeitosamente à presença de V.Exa. E na melhor forma da lei, a despeito da matéria jornalística, veiculada no programa FANTÁSTICO, no domingo datado de 17/05/15, na Rede Globo. Onde o excelentíssimo prefeito municipal foi nacionalmente acusado por diversos crimes... vem requerer a apreciação de regulamentação de um novo instituto de:
IMPEACHMENT
Nos seguintes termos: criar, no âmbito legislativo, o instituto da “CONDUTA TEMERÁRIA E MACULATÓRIA”, fundamentada na lei federal, número 3.528 em sua alínea z-1, in verbis:
Proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo.
O cargo de Prefeito Municipal exige certa sobriedade de conduta de seu titular. Não basta que este cumpra seus deveres funcionais prescritos nas leis. É preciso também que paute seu comportamento de modo a não ferir o sentimento ético comum. Na vida privada, doméstica e principalmente social, deve o Prefeito evitar o cometimento de atos escandalosos, que despertem a repulsa da comunidade, ou publicamente insultuosos a outros poderes, autoridades ou cidadãos. In Ovídio Bernardi, RESPONSABILIDADES DOS PREFEITOS MUNICIPAIS, página, 63. Editora Revista dos Tribunais, 1962.
Que ousa sugerir que tal alínea citada seja o caput da lei ora sugerida e postulante. Que a mesma possa ser invocada por decreto legislativo, denúncia pela edilidade, Ministério Público e por iniciativa popular.
Que o chefe do executivo quando denunciado seja imediatamente afastado, pelo período de noventa dias, por prevenção e proteção da administração e fazenda públicas.
Nestes termos, aguarda-se deferimento.
Campo Grande,MS 18 de maio de 2015
Requerente
DD. Senhor Mário César
Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, MS