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Política

30/01/2018 16:23

Defesa de Lula recorre ao STJ para evitar prisão após segunda instância

Em função do período de recesso nos tribunais superiores, o caso será analisado pelo vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorreu hoje (30) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para evitar a eventual prisão de Lula após o último recurso que será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre.

A possibilidade de prisão para execução provisória da condenação do ex-presidente ocorre em função do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que valida prisão de condenados pela segunda instância da Justiça, mesmo cabendo recurso aos tribunais superiores.

Na semana passada, a segunda instância da Justiça Federal confirmou a condenação de Lula na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP) e aumentou a pena do ex-presidente para 12 anos e um mês de prisão.

Com a publicação do acórdão do julgamento, que deve ocorrer nesta semana, a defesa de Lula terá dois dias, após a publicação, para entrar com o último recurso na segunda instância, os chamados embargos de declaração.

Caso o recurso seja rejeitado, a pena do ex-presidente será executada. No entanto, a medida pode ser evitada por meio de uma liminar no STJ ou no Supremo Tribunal Federal (STF). O fim dos recursos na segunda instância também provocará a inelegibilidade do ex-presidente, que também poderá ser revertida por meio de liminares no STF ou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Relator

Em função do período de recesso nos tribunais superiores, o caso será analisado pelo vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins.

No habeas corpus preventivo, a defesa de Lula alega que o entendimento do STF sobre a prisão após a segunda instância não é vinculante, ou seja, de aplicação obrigatória. Dessa forma, segundo os advogados, o TRF4 não poderia ter determinado a execução provisória da condenação, na decisão da semana passada.

"Se não é possível o cumprimento antecipado da pena a partir do acórdão que realiza simples menção aos julgados da Excelsa Corte [STF] que o autorizaram, que dirá da decisão que apenas faz referência a entendimento sumular do Tribunal Regional?", questiona a defesa

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