A defesa do prefeito Gilmar Olarte (PP), representada pelos advogados Jail Azambuja e João Carlos Veiga Junior, ingressou com um pedido de suspeição do desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, relator do processo em que o chefe do Executivo responde pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro juntamente com Ronan Feitosa e Márcio Feliciano.
A suspeição do juiz ocorre quando o representante da Justiça corre o risco de ser parcial em seu julgamento, seja por amizade ou inimizade de um ou mais réus listados no processo. Neste caso, os advogados alegam que o desembargador realizou diversas manobras para influenciar a votação da comissão processante na Câmara Municipal, de forma a prejudicar o prefeito.
Conforme o documento protocolado no TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Jail e João afirmam que, em fevereiro, solicitaram a nulidade das interceptações telefônicas realizadas durante a investigação e das provas produzidas a partir delas, condicionando que, se o pedido fosse rejeitado, poderiam apresentar a defesa preliminar de Olarte, mas o desembargador rejeitou a primeira solicitação e ignorou a segunda.
Apesar disso, os advogados alegam que o verdadeiro problema estaria nos acontecimentos que se seguiram após a Corte Criminal acolher a denúncia do MPE (Ministério Público Estadual) no dia 12 de agosto. De acordo com eles, Bonassini cometeu os crimes de “usurpação da competência do órgão colegiado e direcionamento do processo sob sua relatoria, com o intuito de prejudicar o excipiente [Gilmar Olarte], inclusive com anúncio antecipado de decisão”.
A defesa aponta uma nota publicada no site do TJ-MS às 15h02, no mesmo dia do julgamento que terminou por volta das 10h da manhã, que o desembargador informa que o órgão recebeu a denúncia, que oficiará os acusados e notificará a Câmara Municipal. Segundo ela, Bonassini percebeu “que não poderia cumprir o que ‘prometeu’ na malfadada ‘nota’” e encaminhou um ofício para os vereadores destacando que cabe a eles a decisão sobre o possível afastamento do prefeito, conforme a Lei Orgânica do Município.
“Como sabia que estava havendo na Câmara Municipal sessão, naquele dia, destinada a abrir ou não comissão processante (impeachment) em face do excipiente, o excepto [Bonassini] imprimiu uma celeridade nunca vista no âmbito da Justiça, mas forçou muito a barra, tentando influenciar a decisão do poder legislativo municipal, em detrimento do excipiente [Olarte]. Destarte, ao perceber que não poderia expedir o ofício para Câmara (cumprindo o que prometeu na “nota” do dia anterior) profere uma decisão, usurpando a competência do colegiado, pois tal não constava do acórdão de recebimento da denúncia”, alegam os advogados.
Ainda de acordo com a defesa, a decisão foi disponibilizada nos autos às 10h28, antes mesmo da publicação do acórdão ser certificada no processo, e, quatro minutos depois, o documento já foi entregue ao oficial de justiça para que notificasse a Câmara. Desta forma, o presidente da Casa de Leis, vereador Mario Cesar (PMDB), foi notificado às 11h45, ainda durante a sessão de votação sobre a abertura da comissão processante.
Foram arrolados como prováveis testemunhas dos fatos narrados pelos advogados o oficial de justiça que cumpriu o ofício, o vereador Mario Cesar, o procurador jurídico da Câmara, Fernando Pinéis, e o técnico da Justiça, Rivair Pasquim Araújo. A solicitação foi encaminhada nesta segunda-feira (17) e ainda aguarda análise de mérito. Se o desembargador for considerado inepto para julgar o processo, outro magistrado será designado para conduzir a relatoria do processo. Conforme a assessoria do TJ-MS, Bonassini é impedido por lei de comentar a decisão.
O prefeito também já ingressou com um pedido de habeas corpus no STJ (Supremo Tribunal de Justiça). O pedido, conhecido como ‘salvo-conduto’, pode ser realizado antecipadamente à prisão quando uma pessoa está sendo ameaçada de perder a liberdade ou de sofrer violência. Impetrada pelo advogado João Veiga, a solicitação foi enviada para análise do ministro Ericson Maranho. Leia mais aqui.







