A deputada federal Rose Modesto (PSDB) comemorou a sanção da lei que facilita crédito a micro e pequenas empresas, no país, nesta terça-feira (19). A medida é para enfrentamento a crise econômica provocada pela pandemia.
“Nós aprovamos na Câmara dos Deputados e a partir de hoje, micro e pequenas empresas têm direito a linha de crédito especial na pandemia. A Lei 13999/20 libera empréstimos com juros de 1,25% ao ano mais taxa Selic. Serão R$ 15,9 bilhões que poderão ser solicitados nos próximos 3 meses. O empréstimo será de até 30% do faturamento. Para simplificar, o empresário terá que apresentar somente uma garantia pessoal no valor do crédito. Só ajudando os micros sairmos mais rápido da crise!”, explicou a parlamentar.
A lei
Hoje, o presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que deve vigorar durante a crise do novo coronavírus. A lei estabelece o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
Conforme divulgado pelo G1, o dinheiro poderá ser usado para pagar salário dos funcionários ou para o capital de giro, com despesas como água, luz, aluguel, reposição de estoque, entre outras. O projeto proíbe o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.
Nas contas do Senado, o projeto vai conceder, ao todo, R$ 15,9 bilhões em créditos.
O valor do empréstimo para uma empresa é de até 30% da sua receita bruta anual em 2019. O montante máximo do benefício é de R$ 108 mil para microempresas e de R$ 1,4 milhão para pequenas empresas.
Parte do projeto foi aproveitado da medida provisória 944, editada pelo governo para conceder crédito às empresas com o objetivo de ajudar no pagamento de salários e preservar empregos.
Vetos
Ainda segundo o G1, Bolsonaro vetou a carência de oito meses para o pagamento do empréstimo. O presidente informou que o período sugerido pelo Congresso geraria "risco à própria política pública, ante a incapacidade de os bancos públicos executarem o programa com as condições apresentadas pelo projeto".
O presidente também vetou a prorrogação, por 180 dias, dos prazos para pagamento de parcelamentos da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Os vetos terão de ser analisados pelo Congresso. Os parlamentares podem manter ou derrubar a decisão de Bolsonaro. Da forma como foi sancionada, a lei prevê prazo de 30 e seis meses para o pagamento.
Regras do Pronampe
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), sancionado pelo presidente nesta terça, é destinado a: microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano; e pequenas empresas com faturamento anual de de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
Para novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal.
O valor poderá ser dividido em até 36 parcelas. A taxa de juros anual máxima será igual à Taxa Selic (atualmente em 3% ao ano), acrescida de 1,25%.
Cada empréstimo terá a garantia, pela União, de 85% dos recursos. Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) poderão operar a linha de crédito.
A empresa que optar pelo crédito vai ter que manter o número de empregados por até 60 dias após o pagamento da última parcela.








