Nesta quarta-feira (9), os deputados estaduais da Assembleia Legislativa aprovaram em primeira discussão o Projeto de Lei 147/2019 que dispõe sobre a implantação de medidas de informação e de proteção à gestante e à parturiente contra a violência obstétrica em Mato Grosso do Sul.
De autoria do deputado Capitão Contar (PSL), a proposta altera e acrescenta dispositivos à Lei 5.217, de 26 de junho de 2018.
Conforme o texto, entre as alterações propostas está a nova redação do art. 2º. Atualmente o dispositivo preconiza que “violência obstétrica é todo ato praticado pelo médico, pela equipe do hospital, por um familiar ou acompanhante que ofenda, de forma verbal ou física, as mulheres gestantes, em trabalho de parto ou, ainda, no período puerpério”.
Com o novo texto, o conceito de violência obstétrica seria “todo ato praticado por qualquer pessoa no atendimento de serviço de saúde, que ofenda, de forma verbal ou física, as mulheres gestantes, em trabalho de parto, no período puerpério ou, ainda, em situação de abortamento".








