O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou a validade do decreto municipal que extingue a cobrança da tarifa mínima de água cobrada pela concessionária Águas Guariroba. O desembargador Romero Osme Dias Lopes aceitou nesta sexta-feira (29) agravo de instrumento impetrado pela prefeitura de Campo Grande, suspendendo o mandado de segurança da Águas Guariroba que suspendeu temporariamente o decreto.
Com a nova decisão, a partir de 2 de janeiro de 2018 tarifa mínima, que hoje é de R$ 75 cobrados para o consumo de 0 a 10m³ de água, passa a ser para o consumo de até 5m³ de água, com valor estimado em R$ 40, já considerando o reajuste contratual da Águas Guariroba.
O desembargador considerou que a cobrança da tarifa mínima de água não consta no contrato de concessão entre os direitos da concessionária e tampouco o pagamento de uma tarifa mínima está entre as obrigações do usuário previstas na cláusula de reajuste. “Nem mesmo no edital de concessão está prevista a cobrança de uma tarifa mínima, o que traz a impressão que o magistrado, neste tocante especifico, equivocou-se ou foi induzido a erro pelas argumentações da impetrante”, destacou no despacho.
Foi lembrado na decisão que a tarifa mínima de água só surgiu depois da licitação e do contrato com o advento do decreto municipal nº 8.242 de 2001, que fixou a tabela de preços e estabeleceu a existência de um valor mínimo a ser pago pelo usuário cujo consumo ficasse abaixo de 10m³. “O que se vê é que o direito da empresa, previsto no contrato de concessão e até mesmo na lei, é de ver mantido o equilíbrio econômico do reajuste”, disse.
O desembargador destacou que o decreto de extinção da tarifa mínima para 2019 não fere o direito da empresa de equilíbrio financeiro e dá tempo para a empresa de tomar medidas para o equilíbrio contratual.
De acordo com a prefeitura, hoje, 286 mil residências possuem ligação de água em Campo Grande, o que atende cerca de 700 mil pessoas. Deste total, 126 mil residências pagam a tarifa mínima, o equivalente a 46% dos clientes da Águas Guariroba. Com isso, a concessionária diminuía a cobrança de quem consome mais graças à tarifa mínima de R$ 75.








