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Política

Desembargador manda Gaeco apagar conversas pessoais de vereadores

11 novembro 2015 - 13h00Por Diana Christie

O desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva determinou que o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) destrua todos os documentos que não tenham relação com as investigações. O objetivo seria evitar o vazamento de informações pessoais e conversas particulares dos parlamentares que tiveram os celulares apreendidos durante a Operação Coffe Break.

“O artigo 9º, da Lei nº 9.296/96, que trata da interceptação telefônica, determina que a gravação que não interessar à prova seja inutilizada por determinação judicial, a pedido do Ministério Público, através de incidente de inutilização. De tal forma, determino seja aberto vista ao Ministério Público para, em cinco dias, manifestar-se acerca da questão”, explicou.

Segundo ele, os relatórios elaborados pelo MPE (Ministério Público Estadual) e anexados ao processo judicial apontam que a perícia extraiu mais de 400 mil páginas dos aplicativos de mensagem instantânea, mas 90% do material “não guarda nenhuma relação com o objeto das investigações, tratando-se de dados privados, de conteúdo íntimo e familiar, absolutamente inúteis para os autos”.

A decisão atende a um pedido do vereador Otávio Trad (PT do B), que também solicitou uma cópia dos dados extraídos de seu celular, assim como a devolução do aparelho e do respectivo chip. Em sua decisão, o desembargador se baseou no princípio da ampla defesa, para que o parlamentar tenha oportunidade de conhecer o teor das investigações e se preparar para as possíveis acusações da Promotoria.

“Considerando que, efetivamente, o aparelho celular do mesmo, com o respectivo chip, já foram devidamente periciados, não há necessidade de permanecerem à disposição deste juízo, de forma que autorizo a devolução, mediante certidão nos autos. Como corolário do princípio da ampla defesa, o investigado tem direito ao conhecimento de todos os dados extraídos do referido aparelho, de forma que fica deferido o pedido de extração de cópia integral do conteúdo do mesmo, trazido aos autos através da perícia determinada”, concluiu.

No mesmo documento, o desembargador determinou que os vereadores Edson Shimabukuro (PTB) e Carlos Augusto Borges, conhecido como Carlão (PSB), apresentem defesa contra as acusações do Gaeco que solicitou o afastamento dos parlamentares por suspeita de obstrução das investigações. Durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, eles teriam entregado celulares diversos aos que utilizavam com frequência.