Dois deputados federais da bancada de Mato Grosso do Sul mudaram o voto na sessão desta quarta-feira (22) durante a votação dos destaques do PL 4330/04 que trata das Terceirizações. Apesar dos protestos realizados pelos trabalhadores em diversos estados do Brasil, a Casa de Leis aprovou em plenário a emenda que permite a terceirização das atividades-fim das empresas do setor privado, além de ter alterado diversos pontos do texto-base da proposta. Agora, o texto seguirá para o Senado.
A emenda modificativa que alterou o texto base do projeto de Lei da terceirização - de autoria do PMDB e do Solidariedade - foi aprovada por 230 votos contra 203. Da bancada sul-mato-grossense, dois paramentares que votam sim na aprovação do texto base recuaram, sendo Dagoberto Nogueira (PDT) e Luiz Henrique Mandetta (DEM).
Com isso, a bancada de MS votou rachada sendo que dois oito parlamentares, quatro votaram favoráveis e quatro contra. Veja abaixo como votaram:
Votaram “SIM” - a favor da emenda modificativa - os deputados federais:
Carlos Marun (PMDB);
Geraldo Resende (PMDB);
Elizeu Diozínio (SD) e
Tereza Cristina (PSB).
Votaram “NÃO” os parlamentares do Partido dos Trabalhadores:
Zeca do PT;
Vander Loubet (PT);
Luiz Henrique Mandetta (DEM);
Dagoberto Nogueira (PDT).
Mudanças
De acordo com informações da Câmara dos Deputados, o texto não usa os termos atividade-fim ou atividade-meio, mas permite a terceirização de qualquer setor de uma empresa.
Assinada pelo relator do projeto, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), e pelo líder do PMDB, deputado Leonardo Picciani (RJ), a emenda também ampliou os tipos de empresas que podem atuar como terceirizadas, abrindo a oferta às associações, às fundações e às empresas individuais (de uma pessoa só). O produtor rural pessoa física e o profissional liberal poderão figurar como contratante.
Outra mudança em relação ao texto-base é a diminuição, de 24 para 12 meses, do período de quarentena que ex-empregados da contratante têm de cumprir para poder firmar contrato com ela se forem donos ou sócios de empresa de terceirização. Os aposentados não precisarão cumprir prazo. A quarentena procura evitar a contratação de ex-empregados por meio de empresas individuais.
Já a subcontratação por parte da contratada (“quarteirização”) somente poderá ocorrer quando se tratar de serviços técnicos especializados.
Clique aqui e confira a íntegra da PL 4330/04.

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