A Justiça Eleitoral reprovou as prestações de contas dos vereadores eleitos Wellington de Oliveira (PSDB) e Derly dos Reis de Oliveira, o Cazuza (PP), por descumprimento nos prazos estipulados na lei e possíveis omissões de doações de campanha. As sentenças são do juiz Wilson Leite Corrêa e ambos os candidatos alegam que devem recorrer das decisões no TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral).
Parlamentar com mandato já nesta Legislatura, Cazuza descumpriu os prazos de 72 horas para entregar os relatórios financeiros da campanha e realizou “gastos eleitorais em data anterior à data inicial de entrega da prestação de contas parcial”, que não foram informados na época própria. Neste caso, o Ministério Público Eleitoral opinou pela desaprovação das contas.
De acordo com a sentença, publicada no mural eletrônico do TRE-MS, Cazuza omitiu a arrecadação de R$ 4,7 mil de recursos próprios e R$ 1 mil doados por Luciano Rodrigues de Lima, valores que ele recebeu antes da data inicial de entrega da prestação de contas parcial, todas realizadas em 01 de setembro.
Para o juiz, “a desobediência pelo candidato a respeito das regras da transparência na arrecadação de recursos e realização de despesas acaba por viciar o processo eleitoral, posto que não assegurado ao eleitor o acesso às fontes de receita do candidato, para assim formar seu convencimento”.
Por sua vez, Cazuza afirma que foram apenas atrasos na prestação de contas e que os recursos doados não foram em dinheiro e sim bens móveis, como os veículos utilizados por ele durante a campanha. “Já estamos conversando com os advogados e, pelo que vi, foi só por causa de prazo, nenhuma divergência de números, está tudo encaminhado. O resultado final não tem nada errado”, declarou.
Novato na Câmara
A Justiça Eleitoral identificou os mesmos problemas na campanha do delegado Wellington, que desrespeitou o prazo para a prestação de contas de R$ 10 mil, doados por Paulo Tadeu Haendchen em 19 de agosto. Ele também teria omitido 42 comprovantes de despesas realizadas antes da primeira entrega de prestação de contas parcial.
O candidato afirmou que houve equívoco de interpretação da lei, já que considerou a data de pagamento para prestar as contas ao invés do dia de contratação dos serviços, mas o juiz rejeitou a justificativa. Também descartou considerações sobre a greve dos bancários, que teria atrapalhado a realização de depósitos.
“No caso em tela não se trata de mera omissão e tampouco de fato isolado, mas sim de reiteradas omissões, iniciando-se pela ausência de informação sobre razoável importância em dinheiro, que corresponde a percentual superior a 20% de todos os recursos arrecadados em dinheiro pelo candidato e culminando com a omissão de despesas, um total de 42 lançamentos omitidos, na prestação de contas parcial”, reforça Wilson Leite.
Para não ser prejudicado, o delegado Wellington informou que vai tentar reverter a sentença. “Vamos recorrer. Na verdade, se você analisar o despacho do Ministério Público foi pela aprovação com ressalvas. Quais são essas ressalvas? A agência bancária, na época, não estava atendendo, estava em greve, aí houve uma doação que não foi informada após 72 horas, mas foi informada com 100 horas, ou seja, 48 horas depois do prazo. O problema foi de data, mas vai ser entrado com recurso e isso tudo vai ser resolvido”, argumenta.