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Política

18/09/2015 07:00

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Em época de crise, TCE/MS dispara gastos com comissionados

As nomeações de servidores comissionados, assinadas pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Waldir Neves, ocorrem de 'maneira descontrolada', conforme aponta denúncia encaminhada ao site TopMídia News. Desde que assumiu a presidência vários cargos de comissionados foram subdivididos para abrigar novos servidores, sem a necessidade de concurso.

Somente em 2015, 16 nomeações foram efetivadas pelo presidente. Enquanto isso, 176 aprovados ainda aguardam convocação para tomarem posse no cargo de Auditor Estadual de Controle Externo.

A denúncia encaminhada ao site aponta que vários cargos específicos foram desmembrados, conforme consta na Portaria do TC/MS n° 11/2015, de 29/06/2015, que transforma 'sem aumento de despesa', o Cargo TCAS-201, Assessor de Gabinete I, em três cargos TCAS - 205, Assessor de Gabinete II, argumentando a necessidade de ajustes da força de trabalho alocada no âmbito do gabinete do conselheiro Iran Coelho das Neves, bem como da 2ª Inspetoria de Controle Externo.

Há ainda registro de outra portaria feita no mesmo mês e data: Portaria TC/MS n° 421/2015, de 29/06/2015, que também transformou, 'sem aumento de despesas', os cargos de TCAS-201, de Assessor Jurídico e TCAS-204, de Assessor Administrativo II, em sete cargos TCAS-205, de Assessor de Gabinete II.

Só no último mês, novas portarias ocorreram no TCE/MS. A primeira datada do dia 13 de agosto de 2015, e a metodologia utilizada foi a mesma das outras portarias, 'sem aumento de despesas'. Dois cargos comissionados existentes no gabinete da 6ª Inspetoria de Controle Externo foram transformados em três cargos comissionados de Assessor de Gabinete II, com símbolo TCAS-205.

O outro caso, ocorreu no dia 19 de agosto de 2015, conforme publicado no Diário Oficial do TCE/MS, que transformou 'sem aumento de despesas', um cargo de comissão existente de Assessor de Gabinete (TCAS-201), do Gabinete da 1ª Inspetoria de Controle Externo, em três cargos comissionados de Assessor de Gabinete II, símbolo TCAS-205.

'Sem custos'

Embora as portarias afirmam que o 'desmembramento' de cargos de confiança não irá representar 'aumento de despesas', tabelas obtidas pela reportagem demonstram o contrário. O número de comissionados causou um impacto nas despesas e na folha de pagamento do Tribunal de Contas do Estado. O aumento mensal, apenas com as despesas, atingiu R$ 34.280,54 por mês após a criação dos novos cargos, antes a mesma despesa girava em torno de R$ 4.030,00 mensais. O custos total com as despesas dos comissionados no mês chega a R$ 639.165,18 ao TCE/MS.

 

Outro dado é com relação a remuneração dos servidores. Só em 2015, o cargo de Assessor de Gabinete II já abriga 16 pessoas nomeadas para a função por Neves. O custo do TCE/MS com remuneração, que antes girava em torno de R$ 1,1 milhão, após o ingresso de comissionados chegou a R$ 1,4 milhão por mês. A diferença é preocupante e chega a R$ 369.245,16 aos cofres do TCE.

 

Os custo com salários são variados, mas alguns podem receber mais de R$ 10 mil por mês, como é o caso do genro do ex-governador André Puccinelli, do PMDB, Leonardo Borges Cáceres Munhoz nomeado no dia 3 de fevereiro de 2015, como assessor de conselheiro da Corte de Contas, com remuneração de R$ 10.635,13.

Atividade fim

Cerca de 200 auditores fiscais aprovados em concurso no ano de 2013, pretendem denunciar o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), na Procuradoria Geral da República. Os concursados alegam que há irregularidades nos cargos dentro do TCE, e que não foram chamados para ocuparem as vagas. Além disso, também alegam a inconstitucionalidade de servidores terceirizados pela Seleta no órgão, além dos já comissionados que embora sejam proibidos, exercem a atividades-fim restrita apenas aos concursados.

Contrariedade constitucional a contratação de comissionados

Embora a medida contrarie os mandamentos constitucionais, há uma Resolução Normativa n.76, do Regimento Interno, de 11 de dezembro de 2013, que permite a qualquer pessoa (comissionados, terceirizados, ou sem vínculo com o órgão)  a executar atividade-fim, porém, o ato só é permitido para 'assessoramento', após a autorização do conselheiro responsável ou ainda autorizado pelo pleno.

Há ainda outra resolução 14/2015, que reforça a nomeação para cargos de confiança de servidores não efetivos. A base está nos artigos 102, que trata das funções de confiança serão exercidas por servidores designados pelo presidente, conforme o artigo 35 da Lei estadual n.3.877, de 31 de março de 2010.

E outro é o artigo 103, em que diz: 'todos os servidores, que integram a Estrutura Organizacional do Tribunal de Contas, estão sujeitos à realização de outras atividades ligadas à respectivas unidade de lotação, as quais sejam determinadas por superiores hierárquicos, bem como demais atos de sua competência, de acordo com normas e resoluções vigentes ou que vieram a ser editadas'. 

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