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Política

10/01/2014 11:01

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Entenda quando o judiciário interfere na administração municipal

Administração pública

O ano de 2013 foi bastante conturbado na política municipal de Campo Grande. Desde quando o prefeito Alcides Bernal assumiu o cargo não conseguiu se entender com a maior parte dos vereadores da Câmara Municipal, tanto que foi instaurado um julgamento para que seu mandato fosse cassado.

No dia do julgamento, 26 de dezembro, foram expedidas três liminares por dois desembargadores do TJ/MS. A primeira, favorável ao prefeito, suspendeu a sessão de julgamento, a segunda revogando a suspensão e a terceira encerrando os trabalhos da Comissão Processante. Agora, a oposição tenta novo julgamento de cassação do prefeito, que pode acontecer depois do fim do recesso dos vereadores, no início de fevereiro.

Após este episódio, fica a pergunta: Até que ponto o poder judiciário pode interferir no Legislativo e o Executivo Municipal?

"O processo judicial interage com o sistema político, pois se confirmada a ocorrência de atos de improbidade, serão penalizados com cassação, perda de direitos políticos e demais consequências previstas em lei, sem prejuízo das penalidade em âmbito penal, civil e administrativo, cumulativamente ou de forma isolada e ainda se cabível ressarcimento ao erário público, esta que é imprescritível", explica o advogado Pedro Puttini Mendes.

Segundo o advogado, todos os parlamentares, seja prefeitos ou vereadores, estão sob supervisão de seus pares em um primeiro momento, por meio da instauração de CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito).

"Considerando que esta tem prazo determinado para seu fim, a análise de eventuais atos de improbidade é submetida ao judiciário, por meio de um processo, com oportunidade de defesa e apreciado todo o conjunto das provas obtidas em CPI, Ministério Público e no próprio processo judicial instaurado", esclarece.

Porém, nem sempre é necessário que o poder judiciário interfira na administração municipal, somente quando há algo errado. "Existem falhas de funcionamento quando falamos em supostas fraudes de licitações realizadas pelo executivo, falta de harmonia e divergências de opiniões entre os parlamentares e chefe do executivo, gerando impasses político-partidários, prejudicando toda a população municipal", ressalta.

Por conta destas falhas o sistema judiciário fica ainda mais sobrecarregado de demandas, já que, em âmbito geral, a judicialização política não existiria se houvesse estrita observância e cumprimento das leis.

Mas, por outro lado, se forem apuradas eventuais falhas e forem impostas sanções aos responsáveis, este é o ponto positivo da intervenção judicial para o município, pois serão cumpridas as medidas constitucionais.

"Quanto ao eleitor, deve este estar atento e também exigir o cumprimento das leis, prestação de contas, na qualidade de contribuinte, utilizando para tanto, os meio legais cabíveis, denunciando junto ao ministério público, impetrando ação popular e demais medidas cabíveis", finaliza Puttini.

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