O vereador Papy (Solidariedade), que afirmou ter participado de um encontro da igreja no final de semana acabou sendo acusado de cometer infração eleitoral, por um internauta. O denunciante disse inicialmente que o vereador havia oferecido comes e bebes, o que é proibido pela legislação. O fato foi desmentindo por Papy logo em seguida.
O parlamentar explicou a situação, e o TopMídiaNews consultou o advogado especialista em direito eleitoral Valeriano Fontoura para saber sobre a regra relacionada a comes e bebes em reunião. De antemão, ele citou que o caso de Papy não infringe regras.
Fontoura explicou que no período de pré-campanha é expressamente proibido que o candidato peça votos, mesmo depois da convenção, já que pelo calendário eleitoral a campanha inicia dia 27 de setembro.
Sobre o fornecimento de alimentos, o especialista indica que é proibido há mais de cinco eleições, mas que existe a questão da razoabilidade. Ele cita o exemplo, de caso o candidato chegue ao local da reunião e a dona da casa ofereça um café ou um bolo, a ele. O advogado disse que dependendo da região pode não ser tão comum, mas pode acontecer e isso não implica a infração pelo candidato.
“Desde as últimas alterações legislativas que vetou fornecimento de alimentos e bebidas em reunião, temos um ponto que é da razoabilidade e proporcionalidade. Tem precedentes do TRE-MS e é comum o candidato visitar alguém em casa e ser oferecido um suco, água, um bolinho a ele pelo dono da casa. O candidato, óbvio pelo princípio da razoabilidade vai provar” explica.
“A vedação expressa é que o candidato forneça os alimentos. Mas se ele chegar em um local e tiver algo e for oferecido, não é vedado. Mas tem que tomar cuidado. O candidato não pode articular ou incitar para que isso ocorra nas reuniões”, finalizou.