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Política

01/08/2019 10:49

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Fábio Trad reinvindica ao MEC inclusão matérias em cursos de Psicologia e Educação

Compete ao Conselho Nacional de Educação deliberar sobre as diretrizes curriculares propostas pelo MEC

A indicação, encaminhada pelo deputado ao MEC, determina que todos os cursos de graduação e especialização de Psicologia e Educação estudem obrigatoriamente essa área.

O Brasil tem 19.699 alunos com superdotação/altas habilidades matriculados na educação básica, segundo dados do Censo Escolar de 2017 do Ministério da Educação. O número representa apenas 0,04% dos mais de 48 milhões de alunos matriculados nesta fase escolar.

A maioria destes alunos estudam em classes comuns, misturados a outros alunos e apenas 248 crianças encontram-se em escolas exclusivas ou especializadas para o atendimento de superdotação.

Segundo a professora e especialista em Educação Especial, Maria Helena Santana Reis, os números são baixos pois existe uma subnotificação no país. “As escolas e até mesmo os pais não estão preparados para identificar e principalmente trabalhar e desenvolver o potencial de crianças com superdotação/altas habilidades”, afirma.

Por este motivo, o deputado Fábio Trad (PSD/MS) apresentou uma indicação ao Ministério da Educação e Cultura (MEC) para que seja inserido como disciplina obrigatória a Altas Habilidades/Superdotação em todos os cursos de graduação e especialização voltados para a Educação e Psicologia.

“Esses alunos precisam ser estimulados e compreendidos, pois desenvolvem e perdem interesse em determinados assuntos com muita facilidade, então é um desafio para o professor, que neste tipo de ensino faz o papel de
mediador com a criança”, explicou o parlamentar.

“Sugerimos, também, a inclusão da disciplina ‘Criatividade’ em todos os cursos de nível superior e que as universidades públicas ofereçam cursos de especialização na área específica da Altas Habilidades/Superdotação”,
acrescentou o Fábio Trad, que na Câmara dos Deputados já apresentou diversos projetos na área da educação.

O artigo 9º da Lei no 4024 determina que compete ao Conselho Nacional de Educação, como órgão consultivo do MEC, deliberar, por meio de suas Câmaras de Educação Básica e de Educação Superior, sobre as diretrizes
curriculares propostas pelo MEC.

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