Foi publicada no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), nesta quinta-feira (19), a lei número 2.909 que determina a instalação de banheiros químicos, para todos os sexos em feiras livres da capital pelo poder executivo.
A disponibilização dos banheiros químicos abrangerá o período integral de realização das feiras livres, incluindo o período de montagem e instalação das barracas.
Os banheiros serão instalados em locais estratégicos para não atrapalharem o fluxo de pessoas, assim como a higienização do locais. Haverá no local ampla sinalização sobre a disponibilidade desse equipamento. Caberá à Prefeitura instalar e retirar os banheiros.
A proposta é de autoria dos vereadores Eduardo Romero (PT do B) e Waldecy Chocolate (PP). Os parlamentares justificam que a medida vai permitir que as feiras livres possam atender os padrões mínimos de higiene e bem estar social, protegendo desta forma a saúde das pessoas que lá frequentam.
"É necessário a instalação desses banheiros químicos nas feiras livres da nossa capital. Agora todos terão um conforto a mais, sem precisar pedir para um vizinho ou sair correndo para casa com a finalidade de usar o banheiro", disse um dos autores da lei, vereador Romero.
O Poder Executivo tem um prazo de 90 dias para regulamentar estas ações.