A+ A-

quarta, 24 de abril de 2024

quarta, 24 de abril de 2024

Link WhatsApp

Entre em nosso grupo

2

Política

02/12/2015 17:59

A+ A-

Ficha Limpa pode acabar na Justiça e complica situação de Paulo Pedra

A permanência do vereador cassado Paulo Pedra, do PDT, na Prefeitura de Campo Grande está cada dia mais complicada após o Ministério Público Estadual recomendar a administração municipal cumpra a Lei da Ficha Limpa. O executivo tem 15 dias para colocar em prática Termo de Ajustamento de Conduta já assinado ou pode acabar respondendo na Justiça; o prazo conta desde o dia 30 de novembro.


Conforme o MPE, o TAC tem como objetivo evitar a manutenção de servidores que não estejam de acordo com as normas da Ficha Limpa. Cassado, Pedra e o prefeito Alcides Bernal, do PP, se agarram em melindres burocráticos para evitar que o pedetista deixe a Secretaria Municipal de Governo.


O 'respiro' vem de Brasília, já que enquanto o Tribunal Superior Eleitoral não publicar o acórdão que cassou o mandato dos vereadores Thais Helena, do PT, Delei Pinheiro, do PSD, e do secretário municipal de Governo, Paulo Pedra, todos continuam a exercerem suas respectivas funções na Câmara Municipal e, no caso do último, na Prefeitura de Campo Grande.


De acordo com informações da assessoria de imprensa da prefeitura, Pedra só poderá deixar o governo após a publicação e comunicação da sentença. "Se houver como, vão recorrer. Ou se houver sentença em definitivo, Pedra deixará o governo, conforme determina a Lei".


"Para ser contratado é necessária a apresentação certidões. E só são nomeados aqueles que apresentarem todas as certidões conforme a Lei. Esse processo é complexo e a todos os nomeados são fichas limpas", se defende o Executivo.


Recomendação

O promotor de Justiça Fernando Martins Zaupa recomendou ao prefeito Alcides Bernal, do PP, e o  procurador do Município Denir de Souza Nantes, para que cumpra o Termo de Ajuste de Conduta assinado junto ao Ministério Público Estadual, a Lei de Ficha Limpa no Executivo. Como já informado, o prazo é de 15 dias.  

Zaupa ainda mencionou o fato do novo cenário político-administrativo se referindo a 25 de agosto, data em que a Justiça reconduziu Alcides Bernal a prefeitura. E data que também o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul afastou o prefeito Gilmar Olarte, do PP, e o ex-presidente da Câmara Municipal, vereador Mario Cesar, do PMDB, de suas respectivas funções para as investigações da Operação Coffee Break, iniciada pelo Gaeco.

Caso o município não adote a recomendação pode sofrer medidas legais por omissão no dever de agir. E outras medidas também podem ser tomadas como cíveis e criminais.


Veja a íntegra:


R E C O M E N D A:


1) Ao Município de Campo Grande (MS), na pessoa do Prefeito Municipal, Alcides Jesus Peralta Bernal, que:


a) Cumpra as obrigações estampadas no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 001/2015, frente a todos os servidores nomeados pela atual gestão, nos termos aventados, mormente a cobrança e fiscalização do preenchimento dos requisitos estabelecidos pela Lei da Ficha Limpa, TAC e demais normas;


2) Ao Município de Campo Grande (MS), na pessoa do Procurador-Geral do Município, Denir de Souza Nantes, que:


a) Cumpra as obrigações estampadas no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 001/2015, frente a todos os servidores nomeados pela atual gestão, nos termos aventados, mormente a cobrança e fiscalização do preenchimento dos requisitos estabelecidos pela Lei da Ficha Limpa, TAC e demais normas;


Nos termos do artigo 45, da Resolução nº 015/2.007- PGJ/MS, o Município de Campo Grande (MS), na pessoa do Prefeito Municipal, Alcides Jesus Peralta Bernal, ao receber esta recomendação, fica ciente de que possui o prazo de 15 dias, a contar de seu recebimento, para informar se a adotará ou não, em resposta por escrito.


Nos termos do artigo 45, da Resolução nº 015/2.007- PGJ/MS, o Município de Campo Grande, na pessoa do Procurador-Geral do Município, senhor Denir de Souza Nantes, ao receber esta recomendação, fica ciente de que possui o prazo de 15 dias, a contar de seu recebimento, para informar se a adotará ou não, em resposta por escrito.


Ademais, considerando que houve novo cenário político-administrativo no Município após agosto de 2015, recomenda-se que caso já não tenham sido promovidas as análises apontadas, que sejam dispensados os mesmos prazos constantes no referido instrumento (TAC), a partir da presente publicação.


Em caso de não acatamento desta Recomendação, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul informa que irá adotar as medidas legais por omissão no dever de agir, tantos aos entes jurídicos ou personalizados, bem como a seus responsáveis legais, mediante o ajuizamento das medidas administrativas e ações cíveis e criminais cabíveis.


Deliberações finais: Encaminhe-se cópia desta Recomendação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral do Município, mediante recebimento por escrito, bem como aos seguintes órgãos:


1. Corregedoria-Geral do Ministério Público Estadual;

2. Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público;

3. Setor de publicações do DOMP, para cumprimento das normas de publicidade da presente Recomendação.


Campo Grande-MS, 26 de novembro de 2015.

Loading

Carregando Comentários...

Veja também

Ver Mais notícias
GOVERNO MS DENGUE ABRIL 2024