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Política

13/03/2015 14:18

Foro privilegiado beneficia deputado e ação penal completa 10 anos sem julgamento

O deputado federal Dagoberto Nogueira (PDT) foi mais uma vez beneficiado devido ao seu foro privilegiado em relação à ação penal movida contra sua gestão a frente do Detran (Departamento de Trânsito Estadual). O processo estava na Justiça Federal de MS, mas vai voltar ao STF (Supremo Tribunal Federal), conforme o andamento processual on-line. Na consulta, é possível identificar ainda que a ação que deu entrada na JFMS em janeiro de 2005, completa 10 anos de tramitação, sem que os envolvidos tenham sido julgados.

Na última decisão do juiz, publicada em 25 de fevereiro de 2015, o magistrado informa que pediu o desmembramento do processo para que Dagoberto fosse julgado antes de ser diplomado. Entretanto, o MPF (Ministério Público Federal) discordou.

“Vistos, etc.Às fls. 2.777, ordenei o desmembramento, a pedido da defesa, na tentativa de julgar Dagoberto antes de sua diplomação para o cargo de deputado federal, evitando, assim, a inevitável demora no STF, sobrecarregado de processos e inquéritos de competência originária. O MPF discordou (fls. 2782 e verso). Dagoberto veio a ser diplomado. Assim sendo, nos termos do art. 102, I, "b", da CF/88, determino a remessa dos autos e de eventuais apensos, cautelares e outras medidas ao Supremo Tribunal Federal. Ficam na vara os autos formados em relação a Dagoberto, decorrentes do desmembramento ordenado às fls. 2777, aguardando a decisão do Supremo sobre a efetivação dessa cisão”, concluiu o juiz da 3ª Vara de Campo Grande.

Dagoberto é acusado dos crimes de dispensa indevida de licitação e peculato, que teriam sido supostamente praticados quando ele ocupava o cargo de Diretor-Geral do Detran.

O deputado também foi denunciado, juntamente com outros réus, sendo João Roberto Baird, Juarez Lopes Cançado, Roberto Telles Barbosa e Dejanira Machado Recalde, pelos crimes de operação irregular de instituição financeira e formação de quadrilha. Todavia, nesse último caso os réus foram absolvidos, uma vez que os ministros declararam e extinção da punibilidade já que as penas para as ilegalidades prescreveram em 2010 ( mais de oito anos corridos de quando Dagoberto deixou o cargo de Diretor-Presidente do Detran).

Relembre o caso

A denúncia criminal contra Dagoberto e o multimilionário empresário da informática e dono da Itel (tradicional prestadora de serviço do Governo e Prefeitura de Campo Grande) João Baird, teve origem em 1999, quando o então diretor-geral contratou a empresa S & I Serviços e Informática para receber pagamentos dos cidadãos relativos ao trânsito, como o seguro DPVAT. A contratação da empresa se deu com dispensa de licitação, após o diretor alegar “situação de emergência”.

Na gestão anterior, de Rudel Trindade, os pagamentos eram feitos ao Banco do Brasil. À época, o BB informou que não teria condições de manter três postos de recebimento exclusivos, mas que as guias poderiam continuar sendo pagas nas agências bancárias.

A denúncia contra ele se baseou inicialmente nesse ponto, de que o fechamento de apenas três postos não comprometeria a arrecadação a ponto de justificar a contratação emergencial da empresa de informática de Baird, uma vez que haveria tempo hábil para realizar a licitação.

A partir daí uma auditoria foi requisitada pelo Ministério Público Federal no Detran-MS e na empresa S & I Serviços e Informática, no período de julho de 1999 a dezembro de 2003, e revelou uma série de ilegalidades na arrecadação e no repasse de valores provenientes do seguro DPVAT.

Com “autorização” emitida pela empresa ATP Tecnologia e Produtos, de Juarez Lopes Cançado, a empresa de Baird, contratada por Dagoberto, a S&I, passou a atuar como se fosse instituição bancária, o que é vedado pela legislação. Na denúncia, o MPF aponta que o ingresso da S&I tinha como objetivo “conferir aparência de legalidade ao esquema de arrecadação e desvio de dinheiro público”.

Em dezembro de 2003, após a descoberta dos desvios, o dono da S&I, Roberto Baird, efetuou diversos depósitos para ressarcir aos cofres públicos. No total, Baird depositou pouco mais de R$ 3,1 milhões. O valor foi considerado irrisório quando o MPF contrapôs ao laudo pericial que registrou devolução de “aproximadamente 10% do montante desviado que chega a R$ 30,2 milhões”, asseverou a Procuradoria.

Confusão de ‘foro’ beneficia parlamentar

O inquérito para investigar os desvios de recursos no Detran foi instaurado em junho de 2004, por solicitação do MPF. Em julho de 2008, quando Dagoberto assumiu o cargo de deputado federal, a investigação foi encaminhada ao STF. Em fevereiro de 2011, quando encerrou o mandato político, foi devolvido à Justiça Federal de Campo Grande. Agora, mas uma vez eleito, a ação retorna ao STF, onde se espera que seja concluída. 

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