Gestão Riedel segue com a iniciativa de zerar o IPVA para veículos movidos a gás natural, em 2025, em Mato Grosso do Sul. O pagamento do tributo vence nesta sexta-feira (31).
Conforme a divulgação, a medida faz parte da meta de tornar MS mais sustentável até 2030 e também alinhada aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, programa da ONU.
Sobre a isenção, quem converteu o veículo para gás até 31 de dezembro de 2024 ou já possuía veículo movido a GNV conta com a redução de 100% do IPVA devido, de qualquer espécie ou categoria, com motor acionado, de forma originária ou decorrente de conversão autorizada.
Para os proprietários que desejam realizar a conversão em um futuro próximo, o Decreto nº 16.255 que acrescentou dispositivos ao decreto nº 9.918, de 23 de maio de 2000, informa que esses passarão a fazer jus ao benefício fiscal sempre no exercício seguinte ao da conversão.
Ainda segundo divulgado, sobre a identificação dos veículos para fins de isenção do tributo, a Secretaria de Estado de Fazenda informa que, com auxílio do Detran-MS, identificará anualmente os veículos com motor acionado a GNV de forma automática.
O secretário estadual de Fazenda, Flávio César, explica que caso o proprietário receba a notificação de lançamento do IPVA, ele poderá realizar a abertura de solicitação, via Portal de serviços eletrônicos da Sefaz.
"Caso você possua um veículo movido a GNV devidamente regularizado no Detran-MS em 31/12/2024 e mesmo assim tenha recebido o boleto (DAEMS) do IPVA 2025, deverá abrir uma SAP com o assunto 'IPVA – impugnação do lançamento', por meio do site https://www.catalogo.sefaz.ms.gov.br/ipva-reclamacao-impugnacao-do-lancamento-de-ipva-de-veiculos-usados-alteracao-do-valor-venal-base-de-calculo".
"O GNV, além de mais barato que a gasolina, é um combustível não-poluente. O gás natural é um combustível de queima limpa, com menor geração de gás carbônico (CO), fato que contribui para a melhoria da qualidade do ar. É o Governo do MS trabalhando para reverter tributos em prol de um MS mais próspero, inclusivo, verde e digital", finalizou o secretário.
Para onde vai o IPVA?
O IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado, ficando atrás apenas do ICMS. O valor do IPVA é apurado com a aplicação do percentual sobre o valor de mercado do veículo, constante da tabela da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).
A Constituição Federal estabelece que 50% do total arrecadado pelo Estado deve ser revertido para o município em que o veículo está registrado. Assim, metade dos recursos arrecadados com o IPVA são utilizados na manutenção das cidades.