O Governo de Mato Grosso do Sul publicou um decreto que regulamenta as regras para a transação resolutiva de litígios envolvendo créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa pela PGE/MS (Procuradoria-Geral do Estado). O decreto define as condições e requisitos para que o Estado firme acordos com contribuintes, por adesão ou proposta individual, prevendo descontos em juros e multas, ampliação de prazos para parcelamento e incentivo à recuperação de créditos, com redução da judicialização.
Os acordos abrangem débitos como ICMS, IPVA e outras dívidas não tributárias. Os créditos inscritos em dívida ativa serão classificados conforme a possibilidade de recuperação, recuperáveis, de difícil recuperação ou irrecuperáveis, levando em conta garantias, histórico de pagamento, idade da dívida e situação patrimonial do devedor, o que orienta as condições de parcelamento e os percentuais de desconto. Para créditos de difícil recuperação, os descontos podem chegar a 60% dos juros, multas e acréscimos para pagamento à vista, ou 50% quando parcelado em até 100 vezes.
Já os créditos considerados irrecuperáveis poderão ter até 120 parcelas, com descontos de até 75% no pagamento à vista e 65% no parcelado. No caso dos créditos recuperáveis, não há desconto, e o parcelamento máximo é de 72 vezes para dívidas diversas do ICMS e de 60 parcelas para débitos de ICMS.
Em situações específicas, como microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, pessoas físicas ou empresas em recuperação judicial, liquidação ou falência, o prazo de parcelamento pode chegar a 145 parcelas, com redução de até 70% do valor total do crédito. Segundo a procuradora-geral do Estado, Ana Carolina Ali Garcia, a transação tributária é um instrumento moderno que permite ao contribuinte negociar suas dívidas de forma mais flexível e vantajosa, fortalecendo a gestão da dívida ativa e equilibrando os interesses do Fisco e dos contribuintes.
“A transação tributária é uma ferramenta moderna de Administração Pública que permite ao Estado recuperar créditos de maneira eficiente e transparente, ao mesmo tempo em que oferece ao contribuinte condições efetivas para regularizar sua situação fiscal”, destacou.
Entre os principais benefícios estão a redução de litígios e custos processuais, a recuperação de receitas públicas e o estímulo à regularização fiscal de contribuintes em dificuldades, promovendo um ambiente de cooperação e segurança jurídica e previsibilidade.
“A proposta busca conciliar o interesse público com a realidade econômica dos contribuintes, criando um ambiente de maior diálogo e cooperação. Com a regulamentação, o Estado avança na construção de uma relação mais equilibrada e eficiente entre Fisco e contribuinte”, completou a procuradora-geral.








