O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) vetou o projeto de lei que cria o Programa de Cidadania Fiscal. O objetivo era distribuir prêmios para os consumidores que exigirem a nota fiscal na hora da compra, aumentando a arrecadação estadual. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de hoje (11).
Conforme a justificativa, a proposta de autoria dos deputados Marquinhos Trad (PMDB) e Zé Teixeira (PSDB) viola os artigos 67 e 89 da Constituição Estadual que dispõem sobre as competências do Executivo.
“São de iniciativa do Governador do Estado as leis que disponham sobre a criação, a estrutura e as atribuições das Secretarias de Estado e dos órgãos da Administração Pública. (...) Compete privativamente ao Governador do Estado exercer, com o auxílio dos Secretários de Estado, a direção superior da Administração Estadual”.
O Programa de Cidadania Fiscal foi baseado nos sistemas de tributação utilizados em São Paulo, Goiás e Rio Grande do Sul, criados para evitar que o empresário burle o Estado na questão tributária e incentivar a população a pedir nota fiscal. No ano passado, o projeto havia sido apresentado, mas arquivado após veto do Executivo pelas mesmas razões.
Em seu veto, Reinaldo destacou ainda que proposta semelhante, aprovada em Alagoas para criar o programa de leitura de jornais e periódicos em sala de aula, a ser cumprido pelas escolas da rede oficial e particular, foi alvo de ação direta de inconstitucionalidade movida pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
O projeto
No Programa de Cidadania Fiscal, o consumidor deveria solicitar a nota fiscal, que seria registrada em seu nome através da apresentação do CPF (Cadastro de Pessoa Física), no ato da compra e poderia resgatar seus prêmios dentro de um prazo de 90 dias.
“A integração e compartilhamento de informações têm objetivo de racionalizar e modernizar a administração tributária brasileira, reduzindo custos e entraves burocráticos, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias e o pagamento de impostos e contribuições, além de fortalecer o controle e a fiscalização por meio de intercâmbio de informações”, diz o texto do projeto.
Sem previsão orçamentária, a proposta inclui também a criação de um Conselho Gestor para supervisionar, controlar e avaliar o desenvolvimento e o resultado do programa, além de um Portal da Cidadania Fiscal, para que a sociedade civil e o poder público possam acompanhar a distribuição dos prêmios.
O veto pode ser derrubado pela Assembleia Legislativa.







