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Política

22/12/2025 11:20

Justiça mantém apreensão de HD de empresa investigada por fraudes em licitações de Campo Grande

De acordo com os advogados, o equipamento continha dados fiscais, financeiros e contratuais de mais de 20 anos e extrapolou os limites da ordem judicial

A defesa do sócio-administrador da Construtora JLC Ltda. pediu à Justiça a devolução imediata de um HD e de um SSD apreendidos durante investigação do Ministério Público, alegando que a retirada física dos dispositivos extrapolou os limites do mandado judicial e comprometeu o funcionamento da empresa. O pedido, no entanto, foi negado pela Justiça, que entendeu não haver ilegalidade na apreensão dos equipamentos no contexto da investigação em curso.

No dia 19 de dezembro de 2025, a empresa Construtora JLC Ltda. e a residência de um de seus sócios foram alvo de um mandado de busca e apreensão, cumprido no âmbito da operação ‘Apagar das Luzes’, conduzida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). O caso envolve investigações sobre uma suposta organização criminosa envolvida em fraudes relacionadas a licitações públicas de iluminação na cidade de Campo Grande.

Durante a operação, foram apreendidos diversos documentos físicos, como contratos de prestação de serviços, atestados de execução, registros financeiros e cadernos de controle contábil. Além disso, um SSD interno de 2 TB, pertencente a um servidor em funcionamento, foi retirado para análise de dados digitais pela equipe técnica especializada.

A responsável pela empresa, presente no momento da diligência, permitiu o acesso ao local após a leitura do mandado e a operação transcorreu dentro da normalidade, conforme o termo de busca. No entanto, advogados que acompanhavam a ação questionaram a apreensão do SSD, alegando que ele continha informações não relacionadas à investigação. O promotor responsável justificou a medida, afirmando que os dados armazenados no dispositivo digital eram relevantes para a apuração dos fatos e que a apreensão estava em conformidade com a decisão judicial.

O termo também registra que a empresa teria a possibilidade de fazer cópias de documentos necessários, mas uma das sócias optou por não solicitar isso durante a diligência. A operação foi acompanhada por testemunhas e advogados, e o cumprimento do mandado foi formalizado sem incidentes.

Habeas corpus e questionamentos sobre a apreensão do HD

A defesa do sócio-administrador da Construtora JLC Ltda. ingressou com habeas corpus, com pedido de liminar, contestando a apreensão do HD e do SSD pela equipe do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO). Segundo os advogados, o mandado autorizava apenas o acesso ao conteúdo dos discos rígidos, sem permitir a retirada física dos dispositivos.

De acordo com a defesa, o HD apreendido continha dados fiscais, financeiros e contratuais acumulados ao longo de mais de 20 anos, muitos deles sem relação com o objeto da investigação. A alegação é de que a retirada do equipamento teria extrapolado os limites da ordem judicial, além de comprometer o funcionamento da empresa e gerar risco de danos econômicos irreparáveis, dificultando inclusive o exercício do direito de defesa.

Outro ponto levantado foi a justificativa apresentada pelo Ministério Público de que não haveria equipamentos adequados para realizar o “espelhamento” dos dados no local. Para a defesa, essa alegação não poderia fundamentar o descumprimento dos limites impostos pelo mandado judicial. Os advogados também sustentam que a apreensão configuraria uma espécie de “fishing expedition”, caracterizada por uma investigação excessivamente ampla, sem delimitação clara, em afronta ao direito ao sigilo e à privacidade.

Com base no Código de Processo Penal e em precedentes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), o habeas corpus pediu a nulidade da prova obtida, a devolução imediata do HD e a determinação de que qualquer extração de dados ocorresse exclusivamente nas dependências da empresa, dentro dos limites autorizados pela decisão judicial.

Ao analisar o pedido, a Justiça entendeu que a apreensão dos dispositivos digitais estava amparada pelo mandado de busca e apreensão e que a retirada física do HD e do SSD não configurou ilegalidade ou abuso de poder. Com isso, o pedido de liminar foi indeferido, mantendo os equipamentos sob custódia do Ministério Público para continuidade da análise dos dados no âmbito da investigação.

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