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Política

há 3 meses

Ilegal: Adriane usou dinheiro da Saúde para pagar ônibus

Conselho alerta para possível irregularidade no uso de recursos da saúde

O Conselho Municipal de Saúde de Campo Grande contestou a decisão da prefeitura de utilizar recursos do FMS (Fundo Municipal de Saúde) para o pagamento do transporte coletivo urbano. Conforme o manifesto, a medida já resultou no pagamento de R$ 2,3 milhões usando essa origem, com previsão de mais R$ 1,03 milhão. O documento é assinado por Jader Vasconcelos, Coordenador do Conselho Municipal de Saúde, e encaminhado diretamente à Ivoni Kanaan Nabhan Pelegrinelli, Gestora Coordenadora do Comitê Gestor da Secretaria Municipal de Saúde.

Em nota, o Conselho classificou a ação como "temerária e juridicamente questionável", argumentando que os recursos do FMS são vinculados exclusivamente a Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme previsto na Lei Complementar nº 141/2012. A legislação estabelece que despesas que não se destinam à manutenção e funcionamento das ações do SUS não podem ser custeadas com recursos do Fundo, incluindo transporte urbano ou outras políticas setoriais.

A prefeita Adriane Lopes (PP), que optou pela gestão de um Comitê na Saúde e não um secretário, não se manifestou publicamente sobre o tema até o momento. Foi, inclusive, sua secretária de administração, Márcia Hokama, que confirmou publicamente, o uso do recurso da Saúde no pagamento ao Consórcio Guaicurus, que gere o transporte coletivo urbano em Campo Grande.

O Conselho Municipal de Saúde. ainda ressaltou que, mesmo que os valores sejam destinados ao transporte de pacientes renais crônicos, pessoas ostomizadas ou portadores de HIV/AIDS, a despesa não configura gasto em saúde, já que não se trata de ação direta de atenção, vigilância, prevenção ou recuperação em saúde.

A entidade enfatizou ainda que a decisão acontece em meio a uma grave crise na saúde municipal, marcada por atrasos nos pagamentos a fornecedores, escassez de insumos médicos, hospitalares, laboratoriais e odontológicos, além da falta de medicamentos essenciais, como antibióticos, analgésicos, anti-inflamatórios e psicotrópicos, comprometendo o acesso da população aos serviços do SUS (Sistema Único de Saúde).

Diante disso, o Conselho recomenda a imediata suspensão do pagamento programado de R$ 1,03 milhão via FMS e alerta que, caso a decisão seja mantida, os fatos serão encaminhados ao Ministério Público, Tribunal de Contas e demais órgãos de controle, para apuração de eventual desvio de finalidade na aplicação dos recursos da saúde.
 

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