O empresário Joâo Alberto Krampe Amorim dos Santos foi derrotado no Supremo Tribunal Federal e as interceptações telefônicas, usadas como prova na Operação Lama Asfáltica, seguem como provas válidas no processo.
Conforme o processo, a autorização para o "grampo" foi dada pela 5ª Vara da Justiça Federal, em fevereiro de 2014. Na ocasião, o magistrado alegou que o método seria imprescindível para a coleta de provas da atuação de uma organização criminosa que atuava para fraudar certames licitatórios na Prefeitura de Campo Grande.
O processo avançou e João chegou a ser preso em duas fases da investida. Porém, a defesa questionou a falta de fundamentação da autorização para o monitoramento. Em um dos pontos, alegou que os crimes investigados seriam passíveis apenas de detenção, o que inviabilizaria as escutas.
Porém, a defesa feita pelo advogado Alberto Zacharias Toron perdeu todos os recursos, sendo um no TRF-3, no STJ e agora no Supremo. O voto que pôs fim ao impasse foi do ministro Alexandre de Moraes. Ele se baseou em todas as decisões anteriores e destacou que não há nenhuma prova de falta de fundamentação que enseje nulidade do material colhido.
Amorim foi investigado por fraude em licitação, peculato e corrupção passiva.
A decisão dada por Moraes é de 8 de dezembro do ano passado.








