Duas ações que questionavam o aumento abusivo do IPTU da gestão Adriane Lopes foram extintas pela Justiça. A decisão se tornou pública nesta sexta-feira (6).Â
Uma das ações populares é do advogado Oswaldo Meza Batista. Ele alegou que a prefeitura promoveu aumento real e disfarçado do imposto e pedia nulidade dos atos que embasaram a alta. As várias alegações sustentavam a tese de falta de transparência, violação aos princÃpios da legalidade e falta de moralidade administrativa.Â
Porém, o magistrado Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, não analisou o mérito do pedido. Ele acatou preliminar da prefeitura, que refletiu que a via escolhida ou seja ação popular não é a adequada para tal fim. Â
Ainda segundo a argumentação, o pedido feito por Oswaldo é pertinente juridicamente somente quando o suposto prejuÃzo atinge o patrimônio público. No caso em questão o patrimônio dos contribuintes é que sofreu perda. Â
Mais um
Em outra ação, movida pela Associação dos Advogados Independentes era questionada o aumento da Taxa do Lixo de 2026. Os profissionais alegaram falta de transparência na alta assim como a redução do desconto de 20% para 10% no desconto para pagamento à vista, tanto do IPTU quanto da taxa do lixo.Â
Os autores da ação queriam que o reajuste ficasse restrito à inflação oficial do perÃodo, que foi de 5,32% e, entre outros pleitos, obrigar o MunicÃpio a dar publicidade integral aos estudos e critérios usados para elevação dos valores.Â
A argumentação do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa foi a mesma do IPTU. Que a via eleita para fazer tal pedido não é a adequada juridicamente. Ele anulou a ação sem resolução do mérito, acolhendo pedido da Prefeitura de Campo Grande.Â








