Justiça atendeu pedido da OAB/MS e concedeu liminar determinando que a Prefeitura de Campo Grande reduza os valores do IPTU em Campo Grande. A decisão estabelece que o aumento do tributo não ultrapasse o valor da inflação no perÃodo, de 5,32%.Â
A Ordem impetrou um mandado de segurança. As alegações foram que lei municipal exige relatório técnico oficial e envio prévio à Câmara sempre que a atualização anual impactar o valor venal do imóvel.Â
Outro argumento da entidade foi que o decreto de Adriane citava apenas a correção inflacionária, mas na prática o aumento foi real. Em outro trecho, foi analisado que alteração de alÃquota exigem anterioridade anual e nonagesimal.Â
O magistrado acatou parcialmente o pedido e determinou que o MunicÃpio aplique somente a correção inflacionária; também que não haja reenquadramento cadastral e sem aumento da alÃquota. Foi dito também que fica proibido negativar o nome do contribuinte, inscrevê-lo em dÃvida ativa ou protestar o nome do devedor.Â
Em outro trecho, o juiz negou restabelecer o desconto de 20% para pagamento à vista do tributo e a suspensão geral da exigibilidade do IPTU. Foi observado que há indÃcios de irregularidades na atualização cadastral feita pela Secretaria da Fazenda, sem transparência, relatório técnico e contraditório.Â
Derrotas
Outras duas ações, movidas por um advogado e associação de advogados foram negadas pela Justiça, também nesta sexta-feira (6).Â








