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Política

há 1 mês

Justiça acata pedido da OAB/MS e manda Adriane reduzir IPTU em Campo Grande

Município só poderá impor reajuste de 5,32% no tributo

Justiça atendeu pedido da OAB/MS e concedeu liminar determinando que a Prefeitura de Campo Grande reduza os valores do IPTU em Campo Grande. A decisão estabelece que o aumento do tributo não ultrapasse o valor da inflação no período, de 5,32%. 

A Ordem impetrou um mandado de segurança. As alegações foram que lei municipal exige relatório técnico oficial e envio prévio à Câmara sempre que a atualização anual impactar o valor venal do imóvel. 

Outro argumento da entidade foi que o decreto de Adriane citava apenas a correção inflacionária, mas na prática o aumento foi real. Em outro trecho, foi analisado que alteração de alíquota exigem anterioridade anual e nonagesimal. 

O magistrado acatou parcialmente o pedido e determinou que o Município aplique somente a correção inflacionária; também que não haja reenquadramento cadastral e sem aumento da alíquota. Foi dito também que fica proibido negativar o nome do contribuinte, inscrevê-lo em dívida ativa ou protestar o nome do devedor. 

Em outro trecho, o juiz negou restabelecer o desconto de 20% para pagamento à vista do tributo e a suspensão geral da exigibilidade do IPTU. Foi observado que há indícios de irregularidades na atualização cadastral feita pela Secretaria da Fazenda, sem transparência, relatório técnico e contraditório. 

Derrotas

Outras duas ações, movidas por um advogado e associação de advogados foram negadas pela Justiça, também nesta sexta-feira (6). 

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