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Política

27/04/2023 18:36

Justiça cita imunidade parlamentar e diz que Fábio Trad podia chamar bolsonarista de golpista

Caso ocorreu com Rafael Tavares, que entrou com processo, mas perdeu

Juizado Especial de Campo Grande decidiu que o então deputado federal, Fábio Trad, do PSD, não cometeu crime ao chamar Rafael Tavares de golpista. O judiciário entendeu que Trad estava investido da imunidade parlamentar. 

A decisão, conforme a divulgação do ex-deputado, foi da juíza Elisabeth Rosa Baisch. Consta que, ao ser chamado de golpista, em publicação de Fábio Trad, no dia 10 de janeiro, Tavares, que hoje é deputado estadual, acionou a Justiça por meio de uma queixa-crime. 

Na ocasião, Fábio criticava a invasão das sedes dos Poderes em Brasília – a princípio – por apoiadores de Jair Bolsonaro e citou Rafael Tavares. 

O detalhe da ação é que, em janeiro, apesar de estar próximo de deixar o cargo, por não ter sido reeleito, Trad ainda gozava da imunidade parlamentar, expediente atualmente relativizado. 

A defesa de Fábio Trad justificou a atitude do ex-deputado, quando se posicionou e citou Tavares. 

''Fábio, devido a sua formação profissional (advogado criminalista e professor) e pessoal (seu pai Nelson Trad foi perseguido durante a ditadura militar que assolou nosso país por 21 anos), sempre defendeu o Estado Democrático de Direito, na tribuna e em qualquer lugar onde pode se pronunciar, independente do número de pessoas atingidas'', destaca o advogado Luiz Gustavo Lazzari. 

Ainda conforme a divulgação do hoje Controlador-Auditor na Embratur, a juíza Elisabeth Rosa Baisch refletiu que, embora as críticas da postagem na rede social tenham sido consideradas pesadas, as palavras e opiniões foram consideradas inseridas no debate político contemporâneo do país.

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