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Política

Justiça condena sete acusados da Operação Uragano por corrupção

15 junho 2016 - 15h38Por Airton Raes

O juiz da 1ª Vara Criminal de Dourados, Rubens Witzel Filho, condenou sete réus acusados de corrupção e investigados pela Operação Uragano. Em 2010, a Polícia Federal prendeu, durante a operação, o ex-prefeito de Dourados, Ari Artuzi, e 12 vereadores do município. Artuzi morreu em 2013. 

Eduardo Takashi Uemura, Edson de Freitas da Silva, Celso Dal Lago Rodrigues, Marcelo Marques Caldeira, Áureo Garcia Ribeiro Filho, Nerone M. Júnior e Rodrigo Ribas Terra foram condenados por corrupção passiva e ativa.

O empresário Eduardo Takashi Uemura foi condenado a três anos de prisão em regime aberto. Edson de Freitas da Silva pegou três anos e seis meses de reclusão em regime aberto, ao oferecer propina no pagamento de dívida que o ex-prefeito Ari Artuzi teria no valor de R$ 1,3 milhão.

Rodrigo Ribas Terra, na época das investigações assessor do vereador Humberto Teixeira Junior, foi o único condenado a cumprir pena em regime fechado, pelo total de oito anos de detenção.

Nerone M. Júnior foi condenado a cinco anos de prisão em regime aberto, também por ter pago R$ 25 mil em propina. Marcelo Marques Caldeira pegou três anos de prisão em regime aberto, após oferecer propina de R$ 80 mil para aquisição de área pelo município de Dourados.

Celso Dal Lago Rodrigues foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão em regime aberto, por oferecer propina de R$ 70 mil aos vereadores de Dourados para aprovar projeto em seu favor. O advogado Áureo Garcia Ribeiro Filho foi condenado a três anos de reclusão por orientar Artuzi quanto ao recebimento de propina.

O delator do esquema foi Leandro Passaia, ex-secretário de governo de Dourados. O grupo agia oferecendo pagamento de vantagens indevidas aos agentes públicos envolvidos nos ilícitos, bem como o favorecimento de pessoas e empresas mediante direcionamentos na contratação para a aquisição de bens ou serviços, para a execução de obras para o município.

 

* Matéria alterada às 11h20 de 18/12/23 para exclusão de citado, que comprovou não ter relação com a operação.