A Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu que o TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) não necessite reservar vagas para PCD (Pessoa com Deficiência) em seu concurso para Procurador de Contas substituto. A decisão aconteceu após a negativa referente a um pedido para que a Corte Fiscal cumpra a Lei de Cotas.
O Mandado de Segurança, contra o edital proposto pelo TCE, alega que concurso para o cargo de Procurador de Contas Substituto do Ministério Público de Contas não reservou vaga para pessoa com deficiência e, ainda, inseriu dispositivos que impedem totalmente o acesso de pessoa com deficiência ao cargo de procurador.
De acordo com a ação, a abertura de apenas três vagas no concurso, enquanto existem seis cargos a serem preenchidos, é um “subterfúgio para burlar a regra de reserva de vagas para pessoas com deficiência”. Atualmente, há previsão de sete procuradores no Ministério Público de Contas e apenas uma vaga está preenchida.
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