O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul reprovou quatro contas de quatro vereadores eleitos para a próxima legislatura. Na lista estão os atuais vereadores Roberto Santana, o Betinho e Gilmar Neri de Souza, o Gilmar da Cruz, ambos do PRB. E os eleitos Loester Nunes de Oliveira (PMDB) e Maria Aparecida de Oliveira Amaral, a Enfermeira Cida, do PTN.
Segundo o TRE, os autos foram encaminhados para análise técnica, em que foi emitido um Relatório Preliminar, em que aponta as irregularidades. A Justiça Eleitoral deu prazo de 72 horas, para os envolvidos esclareçam e sanem as irregularidades apontadas no relatório preliminar juntado aos autos, sob pena de preclusão.
Betinho
De acordo com a Justiça, no caso do vereador Betinho, a Comissão de Análise de Contas, constatou diversas irregularidades, principalmente, em relação a doação eleitoral, no valor de R$ 36 mil, recebida no dia 19 de setembro de 2016, sendo a maior doação de campanha que corresponde a 50% do valor da campanha.
Outros pontos também foram objetos de investigação, conforme costa nos autos. "1) descumprimento do disposto no art. 43, §2º e 7º, da Resolução n.º 23.463/2015-TSE em relação à doação identificada pelo recibo eleitoral 107771390514MS000012E, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), recebida em 19/09/2016; 2) irregularidade na doação estimável em dinheiro consistente em locação/cessão de bem imóvel do doador Alessandro Santana dos Santos, no valor de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais); 3) realização de gastos eleitorais referentes aos recibos eleitorais nºs 107771390514MS000016E e 107771390514MS000017E, na data de 01/09/2016, ou seja, em data anterior à data inicial de entrega da prestação de contas parcial, mas não informados na época própria; 4) omissão de despesa na prestação de contas final representada pela NF 1539 emitida pela empresa GF Gráfica e Editora Ltda - EPP".
Diante dos vícios insanáveis nas contas apresentas, 'tendo em vista as falhas apontadas relativas à transparência do recurso e a incorreção na realização de despesas, tais elementos são suficientes para desaprovação das contas apresentadas pelo requerente'. Agora o parlamentar tem 72 horas para prestar esclarecimentos.
Gilmar da Cruz
No caso de Gilmar da Cruz, a Justiça Eleitoral identificou valores arrecadados a título de doação em 21 de setembro de 2016, no valor de R$ 10 mil. À Justiça, o vereador justificou que 'tal valor será objeto de prestação de conta anual, a qual ainda não foi realizada, visto que a doação é oriunda de representação regional de partido político'.
Na visão do TRE, 'a teor do que dispõe o art. 43 da Resolução 23.463/2015-TSE, os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante as campanhas eleitorais, a entregar à Justiça Eleitoral, para divulgação em página criada na Internet para esse fim, os dados relativos aos recursos em dinheiro recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral, em até setenta e duas horas contadas do recebimento, através do SPCE, a partir da data do crédito da doação na conta bancária'. A irregularidade ainda encontrada no parecer, consta que não foi identificada o CNPJ ou CPF do doador referente a doação. Neste caso, o parlamentar também obteve prazo de 72 horas para apresentar esclarecimento.
Dr. Loester
O vereador eleito, Loester Nunes, também entrou na mira da Justiça, em que constatou-se que o parlamentar não divulgou nenhum valor recebido até a prestação de contas parcial, considerando que tenha efetuado doação expressiva de R$ 150 mil, com recursos próprios até o dia 30 de agosto, e só tornou público no dia 12 de setembro de 2016, omitindo a doação por quase duas semanas.
"Além de tal omissão, em relação à prestação de contas parcial foi constatado que o requerente omitiu a realização de várias despesas, as quais foram exaustivamente relacionadas", aponta o parecer. Neste ponto, a Justiça afirma foram emitidos 79 comprovantes de despesas realizadas antes do termo inicial para entrega da prestação de contas parcial.
"Que totalizam R$ 96.330,00 (noventa e seis mil trezentos e trinta reais). Importante observar que, como não informadas tais despesas na prestação de contas parcial, os eleitores não tiveram acesso a tais dados antes das eleições, em grave prejuízo à transparência tão cara à legislação eleitoral", em razão disso, tem também 72 horas para prestar esclarecimentos.
Enfermeira Cida
Eleita para o primeiro mandato, a Enfermeira Cida também caiu na malha fina da Justiça Eleitoral. Neste caso, as irregularidades contatadas apontam que não foram identificadas CPF ou CNPJ do doador originário das doações estimáveis realizadas pelo PTN à candidata. O valor recebido no dia 15 de setembro de 2016, foi de R$ 630. Porém, este não contém identificação do doador originário e nem o CPF ou CNPJ. O extrato bancário apresentado está incompleto, posto que versa sobre o período de 22 de agosto a 22 de setembro de 2016.
"Não obstante, como apontado no Parecer Técnico conclusivo emitido pela Comissão de Análise de Contas, a prestação de contas apresenta irregularidades graves não sanadas pelo candidato, que dizem respeito a utilização de recursos sem origem identificada, consistente em doações estimáveis em dinheiro no valor total de R$ 1.880,00 (mil oitocentos e oitenta reais), referentes aos recibos eleitorais nºs 199991390514MS000001E, 199991390514MS000003E e 199991390514MS000004E (fls 25, 32 e 36), que não foram identificadas pelo CNPJ ou CPF do doador", ressaltou outro ponto a Justiça Eleitoral.
A Justiça ainda afirma que embora a candidata obteve expressiva votação de 1.929 votos, 'movimentou valores que totalizam R$ 1.955,00 (mil novecentos e cinquenta e cinco e cinco) reais, ou seja, descontado os valores considerados como de origem não identificada, tem-se que realizou outros ínfimos R$ 75,00 (setenta e cinco) reais de arrecadação/despesa. A requerente recebeu 50.000 (cinquenta mil) santinhos (fl. 25) e adesivos para serem utilizados na propaganda eleitoral, entretanto, não realizou nenhuma despesa de pessoal, não contratou nenhuma pessoa como cabo eleitoral e não possuía local para sediar as atividades de propaganda eleitoral (comitê eleitoral), posto que não declarada qualquer receita em dinheiro ou estimável em dinheiro a esse respeito'.
O magistrado da Justiça Eleitoral ainda reforçou que, 'não há falar em desconhecimento da lei eleitoral no caso em tela, uma vez que não se pode conceber que o candidato não tenha pleno conhecimento das regras eleitorais para justificar eventuais irregularidades no decorrer da campanha, posto que não se admite o desconhecimento da lei como desculpa para o seu descumprimento'. E diante disto, a vereadora eleita, tem 72 horas para dar explicação ao TRE.
Respostas
A reportagem entrou em contato com os vereadores Gilmar da Cruz que afirmou que os advogados já estão cuidando do assunto. "Não tomei conhecimento do teor do caso, apenas fui comunicado. Mas vejo que é algo simples, nada grave e estou tranquilo", declarou Gilmar da Cruz.
Betinho afirmou a sua assessoria jurídica está fazendo a defesa e que também segue tranquilo. "Tenho certeza que não houve má fé, creio que nós perdemos o prazo, mas não há nada que comprometa. Está tudo certo".
Outro a comentar foi o vereador Loester, que disse que o advogado deve entrar hoje, às 12horas, com a defesa. O parlamentar eleito disse que houve erro no envio de informações por parte do contador, mas que não há nenhum tipo de irregularidade. "Vejo que o MPE e Justiça tem que investigar, mas foi erro de informações. Vou recorrer, não posso perder o mandato justamente depois que foi difícil para conseguir. Mas vamos ver no que vai dar, espero vencer", finalizou.
À reportagem, a Enfermeira Cida, apenas informou que o caso está sob o cuidado do seu advogado. "Está tudo sobre controle", finalizou.