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Política

04/10/2018 15:33

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Delcídio do Amaral está elegível, decide Justiça Federal

Decisão fortalece, em tese, candidatura do ex-senador, agora no PTC

O juiz federal Pedro Pereira dos Santos, da 4ª Vara Federal de Campo Grande, suspendeu a resolução do Senado Federal, de maio de 2016, que havia cassado por oito anos os direitos políticos do ex-senador Delcídio do Amaral, hoje do PTC de Mato Grosso do Sul. Em tese, isso significa que é legítima a candidatura dele para o Senado, embora a questão ainda não tenha sido julgada pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).

O TRE-MS já havia permitido a candidatura de Delcídio, no entanto, o desfecho do caso deva ser anunciado somente depois das eleições que ocorrem no domingo, dia 7.

Delcídio foi cassado pelo Senado, em maio de 2016, por ter sido preso e acusado por quebra do decoro parlamentar. O ex-senador, então no PT, teria tentado, segundo o MPF (Ministério Público Federal), atrapalhar as investigações da Lava Jato, operação da Polícia Federal, uma das maiores investidas no país contra crime de corrupção com participação de empresários e políticos.

O ex-senador teria ofertado dinheiro e fuga a Nestor Cerveró, um dos investigados na operação. A conversa foi gravada por um filho de Nestor. Delcídio ficou preso em Brasília por 87 dias. Ele resolveu colaborar com a investigação, delatou o esquema de fraude envolvendo políticos e os diretores da Petrobrás, e ganhou a liberdade.

Depois disso, o Senado o cassou. Ocorre que, em julho deste ano, a Justiça Federal, em Brasília, o inocentou.

“É também fato público e notório que em maio/2016, após ser acusado de suposta tentativa de embaraçar investigação Lava Jato e patrocínio infiel, em sessão célere e fatal, o Senado Federal cassou o mandato do autor por quebra do decoro parlamentar, fazendo olhos míope e ouvidos moucos ao princípio do devido processo legal, sustentado na defesa prévia e reforçado nas alegações finais pelo parlamentar, dentre outras ilegalidades, em especial, a ilicitude da gravação ambiental por terceiro e o flagrante preparado”, argumentou Laércio Arruda Guilhem, defensor de Delcídio, autor da chamada tutela cautelar antecedente.

"Aqui, embora não tenha o MM. Juiz da 10ª. Vara Federal do Distrito Federal [que inocentou Delcídio, em julho passado], reconhecido que as provas foram ilícitas, limitando-se a cogitar pela possibilidade dessa ocorrência, entendeu que os fatos alinhados na denúncia não configuraram a alegada obstrução da justiça, tampouco exploração de prestígio e patrocínio infiel", prosseguiu o advogado. 

Para o juiz federal Pedro Pereira dos Santos, “... logo, também é possível às instâncias ordinárias apreciar pedidos visando escoimar os da decisão do Legislativo, (inelegibilidade) tomada em processo ético, se presente, como é o caso, decisão da Justiça Criminal reconhecendo que os propalados fatos praticados pelo parlamentar não configuraram o crime de que tratou a acusação ética”.

Arrematou o magistrado: “diante do exposto, presente a urgência, consubstanciada no calendário eleitoral prevendo datas inadiáveis para o alistamento e a verossimilhança, representada pela inelegibilidade, concedo a tutela de urgência com o fim de suspender os da Resolução nº 21/2016, do Senado Federal, no efeitos tocante à inelegibilidade de que trata o art. 1º, I, “b”, da LC 64/90”.

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