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Política

05/05/2015 08:18

Justiça intima 14 vereadores a depor em ação que pede volta de Bernal

Novela

O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, mandou intimar o presidente da Câmara Municipal, Mario Cesar, do PMDB, e mais 13 vereadores que tiveram participação no processo que culminou na cassação do ex-prefeito Alcides Bernal, do PP. A Ação Popular de número 0813659-45.2014.8.12.0001, é movida pelo vereadores Ayrton de Araújo (PT), Derly dos Reis (Cazuza do PP), Zeca do PT, Luiza Ribeiro (PPS) e Paulo Pedra (PDT).

Na lista dos convocados estão, além do presidente da Casa de Leis, Mario Cesar, os vereadores Waldecy Batista, (Chocolate, do PP), Vanderlei Cabeludo, Paulo Siufi, Edil Albuquerque, Carla Stephanini, todos do PMDB; Flavio Cesar, Eduardo Romero e Otávio Trad, todos do PT do B; Chiquinho Telles, Delei Pinheiro e Coringa, todos do PSD e Carlos Augusto, do PSB. Todos votaram a favor no processo que cassou Alcides Bernal; dos 29, 23 vereadores votaram pela cassação. A intimação dos parlamentares foi publicada no Diário Eletrônico do Justiça no último dia 30 de abril de 2015.

A Ação Popular pede o retorno do prefeito cassado Alcides Bernal à prefeitura. Esta ação estava suspensa desde o dia 23 de junho de 2014, e no dia 15 de abril foi reaberta para julgamento, conforme consta no Portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

“Este processo estava suspenso desde 23/06/2014, por força da decisão de fls. 1.700 que atendia à ordem do Tribunal de Justiça nos autos de mandado de segurança n. 1407113-25.2014. Conforme se vê do documento de fls. 1.721/1.725, este mandado de segurança foi julgado extinto sem conhecimento do mérito. Se é assim, não há outros motivos para se manter suspensa esta ação. O processo terá continuidade normal a partir de agora”, determina o juiz Davi de Oliveira.

O caso - Em 15 de maio de 2014, uma decisão liminar concedida pelo juiz Davi de Oliveira autorizou o retorno de Bernal a prefeitura e a suspensão do decreto que cassou seu mandato em 13 de março de 2014. Olarte, que assumiu o comando do Paço logo em seguida a cassação, estava em Brasília quando Bernal e seus secretários foram até o prédio da prefeitura para retornar a seus cargos. Durante a madrugada, um recurso suspendeu a decisão de Davi e manteve Olarte como prefeito.

Em seguida o representante legal da Câmara, presidente da Casa, vereador Mario César (PMSB) entrou na Justiça recorrendo da ação popular, requerendo por meio de um mandato de segurança a anulação das ações populares n. 0813659-45.2014.8.12.0001 e n. 0813429-03.2014 que correm pedindo o retorno de Bernal. Também um outro processo questionava o conflito de competência n. 1406939-16.2014 do magistrado Davi de Oliveira, uma vez que as duas ações pedindo a volta de Bernal foram distribuídas para o mesmo.

No desfecho dado ao caso, o juiz informa que as ações populares foram apensadas (unidas) para que recebam decisão simultânea. Já o conflito de competência manejado no mandato de segurança acabou extinto sem conhecimento do mérito, conforme a decisão do Tribunal de Justiça.

Gaeco - Nos autos do recurso, o Ministério Público solicitou a juntada de cópia do inquérito n. 02/2014 do Gaeco (Grupo de Atuação e Combate ao Crime Organizado). O pedido foi acatado pelo juiz que determinou oficiar o Gaeco para envio dos documentos. Isso porque, a alegação da ação popular leva em consideração um suposto golpe que teria sido armado para retirar o mandato do prefeito eleito, Alcides Bernal, arquitetado com apoio dos vereadores, a quem teria sido prometida vantagem em caso de Olarte assumir o posto.

A ação do Gaeco investiga justamente autoria e materialidade dos crimes de corrupção passiva, formação de quadrilha, lavagem de capitais e estelionato e aponta o prefeito Gilmar Olarte e Ronan Feitosa como cabeças do esquema. O Procurador-Geral, Humberto Brites, ingressou com ação contra Olarte e Ronan, que corre no TJ-MS.

“A Ação Popular objeto do presente recurso, retrata denúncias graves, que envolvem desde o desrespeito ao procedimento previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo Grande até a conduta da gestão anterior com o objetivo de prejudicar o mandato do prefeito eleito Alcides Bernal. Assim, verifica-se que a celeuma reside na apuração dos vícios que maculariam o procedimento legislativo que investigou supostas irregularidades na gestão de Alcides Bernal e que culminou com a edição do Decreto que cassou seu mandato”, frisa o MPE.

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