O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) decidiu que o aumento de 61,7% definido no final do ano legislativo de 2012 para vigorar a partir de 2013, não configura danos ao erário e, por maioria, manteve os rendimentos. A decisão beneficia não apenas aos vereadores, mas também o prefeito, secretários municipais e servidores.
O Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul (MPE-MS) acionou a Justiça, pedindo a suspensão do reajuste e ressarcimento de valores, com a justificativa de que o aumento descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pois foi votada em tempo menor que os 180 dias necessários para sua entrada em vigor.
A justificativa do promotor Fabrício Proença de Azambuja - autor da ação civil pública que tramitou na Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos - foi de que o aumento desrespeitou a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), pois foi publicado nos últimos 180 dias de mandato.







