O juiz de Direito, Jessé Cruciol Júnior, da Vara Única de Nova Alvorada do Sul, negou a prisão do prefeito da cidade, Arlei Silva Barbosa (PMDB). O pedido havia sido feito pela OAB/MS, que alegou descumprimento de uma decisão que obrigava a remoção urgente do menino Vitor Gustavo Chaves para o Hospital da Beneficência Portuguesa em São Paulo.
Na decisão, Cruciol disse que fazer pedido de prisão não é atribuição da Ordem fazer intervenção/curadoria em questões individuais de saúde pública. Ainda, decidiu que ''não tem nesse caso a potencialidade de colaborar com a qualidade da decisão esclarecendo questões técnicas sobre o tratamento requerido ou o problema de saúde do requerente''.
No pedido da OAB, também havia sido solicitada medida judicial para sequestro de valores das contas do Município de Nova Alvorada do Sul e do Estado de Mato Grosso do Sul. Também pedia valores para todos as despesas necessárias para traslado, hospedagem, atendimentos médicos e de enfermagem necessários, além dos medicamentos e insumos do respectivo tratamento, dando-se a efetividade da decisão liminar.
O menino nasceu com uma grave cardiopatia e necessita de transferência urgente para São Paulo, onde é possível fazer um tratamento cirúrgico para que ele sobreviva. Com a família, mora em Nova Alvorada do Sul, distante 100 quilômetros de Campo Grande.
Com a liminar concedida na segunda-feira (25) e não cumprida até o momento, os advogados Christopher Pinho Ferro Scapinelli e Maria Eugênia de Noronha Anzoategui protocolizaram o pedido na manhã desta sexta-feira por “desobediência de ordem judicial clara e expressa já emitida nos autos”.









