A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul proibiu o candidato Marquinhos Trad (PSD) de veicular pesquisa eleitoral que contém trechos com informações incompreensíveis ao público.
Segundo a juíza Eucélia Moreira Cassal, da 8ª Zona Eleitoral de Campo Grande, nas inserções de propaganda eleitoral do candidato, realizadas no dia 11 de outubro, não há clareza nas informações da pesquisa eleitoral, exigidas pelo artigo 57 da resolução 23.457/15 e pelo artigo 10 da resolução 23.453/15, ambas do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A magistrada entendeu que nas veiculações feitas em rádio por 26 vezes, com 30 segundos cada, os dados da pesquisa são narrados de forma ''acelerada'', o que traz dificuldade de compreensão ao ouvinte.
A defesa da coligação de Marquinhos Trad alegou que todos os dados da consulta foram inseridos no áudio, porém foi preciso 'acelerá-los' para que coubessem na inserção.
Cassal, em seu despacho, fez questão de lembrar que ''na divulgação de pesquisas no horário eleitoral gratuito devem ser informados, com clareza, o período de sua realização e a margem de erro, não sendo obrigatória a menção aos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor em erro quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais. Por sua vez, os artigos 10 e 14, da Resolução n. 23.453/2015, que orienta sobre as pesquisas eleitorais, preveem: na divulgação dos resultados de pesquisas, atuais ou não, serão obrigatoriamente informados: I - o período de realização da coleta de dados; II - a margem de erro; III - o nível de confiança; IV - o número de entrevistas; V - o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou; VI - o número de registro da pesquisa. (art. 10).
A juíza concluiu dizendo que a pesquisa pode voltar a ser veiculada desde que corrigido o trecho inteligível. A multa em caso de descumprimento é de R$ 50 mil por cada veiculação. A ação na Justiça Eleitoral foi proposta pela coligação Juntos por Campo Grande, da candidata Rose Modesto (PSDB).
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