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Política

12/02/2014 08:42

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Kemp apresenta Projeto que plagia Código de Defesa do Consumidor

Plágio

Na sessão da Assembleia Legislativa de terça-feira (11), Pedro Kemp (PT) apresentou Projeto de Lei que determina a devolução integral e em espécie do troco diretamente ao consumidor, e proíbe a substituição do troco por produtos não consentidos, prévia e expressamente pelo consumidor.  

O projeto prevê multa de 100 Uferms, cerca de R$ 1,8 mil, para as empresas que desrespeitarem as normas. “Lojas e comércios que vendem produtos com preço picado não devolvem um centavo de troco para os clientes. Na maioria dos casos, um produto que custa R$ 1,99, por exemplo, acaba saindo por R$ 2, já que o troco não é devolvido. O nosso projeto exige o troco exato ou que o valor da mercadoria seja arredondado para baixo”, explicou Kemp. 

No entanto, utilizar outros produtos como troco na compra de uma mercadoria é prática abusiva e fere o Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os comerciantes são obrigados a devolver o troco em dinheiro, além de arredondar a diferença para baixo, beneficiando o cliente, conforme entendimento dos diversos Procons. 

A secretária do Procon do Rio de Janeiro, em entrevista, já explicava de forma clara que: “Ninguém vai pagar a passagem de ônibus com bala, portanto, balinha não é troco”, disse, acrescentando que no Rio os órgãos de fiscalização tentam combater a prática com a chamada Lei dos Centavos. Segundo ela, a multa para quem for enquadrado vai de R$ 400 a R$ 7 milhões. “O cálculo varia de microempresas para empresas de grande porte, com base no faturamento”, disse. 

O uso de outras mercadorias como troco, viola três leis que estabelecem punições diferentes: 

 
O art. 11, alínea “i” da Lei Delegada 4/62 estabelece uma multa de 200 mil UFIRs para quem “subordinar a venda de um produto à compra simultânea de outro produto ou à compra de uma quantidade imposta”. 

 
O art. 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor diz que é prática abusiva “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço (...)”. Aqui, é a padaria que é punida, e as punições podem variar de multa até a perda da licença para funcionar. 

 
Por fim, o art. 5o, inciso II da Lei 8.137/90 diz que é crime contra as relações de consumo “subordinar a venda de bem ou a utilização de serviço à aquisição de outro bem, ou ao uso de determinado serviço”. A pena varia entre 2 e 5 anos de reclusão, além da multa. 

Estados e municípios livres para legislar sobre o tema

Além do código de defesa do consumidor, os Estados e municípios são livres para legislar sobre o tema. No entanto, por mais que os estados e municípios busquem, em alguns casos aperfeiçoar a lei, sempre acabam convergindo em seus pontos principais.  

Fiscalização

A criação de leis que protejam o cidadão ou que lhe proporcione melhor qualidade de vida e segurança no exercício da própria cidadania, é louvável. Mas o que mais se pretende e necessita, desde muito, é o aperfeiçoamento da fiscalização para que as inúmeras e, por vezes, redundantes leis sejam cumpridas e, se não obedecidas, os transgressores apenados. Repetir leis que se tornarão inócuas parece que se justificam apenas como itens desnecessários de currículo de ação parlamentar. Quem precisa de oposição quando tem uma assessoria tão dispersa? 

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