A Lei Complementar nº 557, de 15 de janeiro de 2026, que torna obrigatória a adoção de protocolos de humanização do atendimento às parturientes em todos os estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, que realizem partos no município, foi sancionada pela prefeita de Campo Grande Adriane Lopes (PP).
A nova legislação determina que maternidades, hospitais e clínicas deverão elaborar, adotar e apresentar à Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) um Protocolo de Humanização do Atendimento às Parturientes, seguindo diretrizes mínimas previstas na lei. O objetivo é assegurar um atendimento mais digno, respeitoso e centrado nos direitos da mulher durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
Entre os pontos obrigatórios que devem constar nos protocolos estão o direito à presença de acompanhante de livre escolha da gestante, conforme a legislação federal, o respeito às decisões informadas da mulher sobre posições e métodos não farmacológicos para alívio da dor, além da garantia de um atendimento livre de qualquer forma de violência obstétrica.
A lei também prevê a promoção do contato pele a pele imediato entre mãe e bebê, salvo contraindicação médica justificada, o incentivo ao aleitamento materno na primeira hora de vida e o fornecimento de informações claras e acessíveis sobre todos os procedimentos realizados durante o parto. Outro ponto destacado é a exigência de capacitação periódica dos profissionais de saúde envolvidos no atendimento obstétrico e neonatal, além da criação de mecanismos de escuta e registro de eventuais queixas das usuárias.
Os estabelecimentos terão prazo de 180 dias, a contar da publicação da lei, para apresentar o protocolo à Sesau, que ficará responsável pela análise e registro dos documentos. A Secretaria Municipal de Saúde também poderá disponibilizar modelos de protocolo para auxiliar as unidades de saúde no cumprimento da norma.
O descumprimento da lei poderá resultar em advertência formal, aplicação de multa no valor de R$ 5 mil e em caso de reincidência, até a suspensão temporária do alvará sanitário. Os recursos arrecadados com as multas deverão ser destinados exclusivamente a ações de capacitação e humanização do atendimento obstétrico e neonatal no âmbito do Sistema Municipal de Saúde.
A Lei Complementar nº 557 entra em vigor na data de sua publicação, realizada no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta sexta-feira (16).







