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Política

22/06/2015 13:06

Lideranças defendem redução no número de vereadores na Capital

Em setembro de 2009, os vereadores de Campo Grande aprovaram uma alteração na Lei Orgânica do Município, instituída pela PEC (Projeto de Emenda à Constituição) 58, ampliando o quadro do Legislativo de 21 para 29 parlamentares. A medida recebeu diversas críticas na época e volta a ser questionada em 2015, quando o país passa por uma crise econômica e todas as instituições públicas passam por reformulações visando à economicidade dos gastos.


Com o aumento de 42,1%, o parlamento atingiu o limite de 29 representantes do povo, estabelecido para cidades entre 750 mil e 900 mil habitantes, como previsto no artigo 29, § IV da Constituição Federal. No entanto, apesar da medida ser constitucional, não agrada as lideranças de diversos setores da sociedade que esperam o exemplo do Poder Público, ainda mais considerando que eles são financiados com dinheiro da população.


Para o presidente da ACICG (Associação Comercial e Industrial de Campo Grande), João Carlos Polidoro, as promessas realizadas pelos defensores da PEC 58 de que os gastos continuariam os mesmo foram inócuas, uma vez que a Câmara reduziu a devolução do duodécimo para a prefeitura. Além disso, ele aponta que a iniciativa de enxugamento do Legislativo pode começar em Campo Grande e se expandir para a Assembleia Legislativa e o Congresso Nacional.


“Acho que o custo-Brasil começa aqui na Câmara, na prefeitura, no Estado. Fomos contra a mudança, acho que naquele momento, eles estavam vendo a questão partidária ao invés da vontade da população. Foi dito, na época, que não aumentaria os custos, mas todo mundo sabe que, se tinham 21 e foram para 29, aumenta os custos. Eles disseram que usariam as verbas já existentes, mas eles deixariam de devolver para a prefeitura [o duodécimo], dinheiro que não investe mais em saúde, educação, segurança”, aponta.


Ex-presidente da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil), o advogado Leonardo Avelino Duarte, afirma que a Câmara ainda não cumpre integralmente seu papel de fiscalizadora, mas a sua atuação não ficaria comprometida com um número menor de vereadores. “Eu acho que o mínimo bem representa a população campo-grandense. Seria uma contenção de despesas em um momento que todo dinheiro bem empregado representa ganho para a população”.


Na avaliação do presidente do Sindjus (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul), Fabiano Reis, a medida reduziria o impacto econômico da crise financeira e serviria de exemplo para outras regiões. “Além da crise, deveria ser uma tendência diminuir vereadores, deputados estaduais, federais. É um enorme gasto para os cofres públicos. Se a gente cortasse aí, já seria um grande avanço da classe política do país”, garante.


Projeto

A discussão sobre o número de parlamentares voltou à tona após projeto de lei do vereador Airton Saraiva (DEM) que prevê o enxugamento da Câmara Municipal. “Nós estamos discutindo com os colegas antes de apresentar para chegar a um número que agrade a maioria. Estamos fazendo essa discussão. A ideia original era diminuir para 23, mas uns acham que é muito então estamos discutindo 25, 24. Eu vejo a possibilidade, pois você tem um custo menor, um tamanho bom para tocar a política e faz economia para o município”, explica.


Presente na legislatura de 2009, Saraiva afirma que o grupo deveria ter liberado um número menor, uma vez que a Assembleia Legislativa conta com 24 deputados para atender o Estado inteiro. Ele também defende que a discussão seja ampliada para a Câmara Federal que possui 513 representantes contra 81 senadores e outras capitais como São Paulo (SP) e Belo Horizonte (MG).


Além dos limites máximos de representantes, a Constituição Federal define as atribuições dos vereadores. Entre os direitos e deveres estão a inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município; julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça; organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal; cooperação das associações representativas no planejamento municipal; e iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros. 

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