Em setembro de 2009, os vereadores de Campo Grande aprovaram uma alteração na Lei Orgânica do Município, instituída pela PEC (Projeto de Emenda à Constituição) 58, ampliando o quadro do Legislativo de 21 para 29 parlamentares. A medida recebeu diversas críticas na época e volta a ser questionada em 2015, quando o país passa por uma crise econômica e todas as instituições públicas passam por reformulações visando à economicidade dos gastos.
Com o aumento de 42,1%, o parlamento atingiu o limite de 29 representantes do povo, estabelecido para cidades entre 750 mil e 900 mil habitantes, como previsto no artigo 29, § IV da Constituição Federal. No entanto, apesar da medida ser constitucional, não agrada as lideranças de diversos setores da sociedade que esperam o exemplo do Poder Público, ainda mais considerando que eles são financiados com dinheiro da população.
Para o presidente da ACICG (Associação Comercial e Industrial de Campo Grande), João Carlos Polidoro, as promessas realizadas pelos defensores da PEC 58 de que os gastos continuariam os mesmo foram inócuas, uma vez que a Câmara reduziu a devolução do duodécimo para a prefeitura. Além disso, ele aponta que a iniciativa de enxugamento do Legislativo pode começar em Campo Grande e se expandir para a Assembleia Legislativa e o Congresso Nacional.
“Acho que o custo-Brasil começa aqui na Câmara, na prefeitura, no Estado. Fomos contra a mudança, acho que naquele momento, eles estavam vendo a questão partidária ao invés da vontade da população. Foi dito, na época, que não aumentaria os custos, mas todo mundo sabe que, se tinham 21 e foram para 29, aumenta os custos. Eles disseram que usariam as verbas já existentes, mas eles deixariam de devolver para a prefeitura [o duodécimo], dinheiro que não investe mais em saúde, educação, segurança”, aponta.
Ex-presidente da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil), o advogado Leonardo Avelino Duarte, afirma que a Câmara ainda não cumpre integralmente seu papel de fiscalizadora, mas a sua atuação não ficaria comprometida com um número menor de vereadores. “Eu acho que o mínimo bem representa a população campo-grandense. Seria uma contenção de despesas em um momento que todo dinheiro bem empregado representa ganho para a população”.
Na avaliação do presidente do Sindjus (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul), Fabiano Reis, a medida reduziria o impacto econômico da crise financeira e serviria de exemplo para outras regiões. “Além da crise, deveria ser uma tendência diminuir vereadores, deputados estaduais, federais. É um enorme gasto para os cofres públicos. Se a gente cortasse aí, já seria um grande avanço da classe política do país”, garante.
Projeto
A discussão sobre o número de parlamentares voltou à tona após projeto de lei do vereador Airton Saraiva (DEM) que prevê o enxugamento da Câmara Municipal. “Nós estamos discutindo com os colegas antes de apresentar para chegar a um número que agrade a maioria. Estamos fazendo essa discussão. A ideia original era diminuir para 23, mas uns acham que é muito então estamos discutindo 25, 24. Eu vejo a possibilidade, pois você tem um custo menor, um tamanho bom para tocar a política e faz economia para o município”, explica.
Presente na legislatura de 2009, Saraiva afirma que o grupo deveria ter liberado um número menor, uma vez que a Assembleia Legislativa conta com 24 deputados para atender o Estado inteiro. Ele também defende que a discussão seja ampliada para a Câmara Federal que possui 513 representantes contra 81 senadores e outras capitais como São Paulo (SP) e Belo Horizonte (MG).
Além dos limites máximos de representantes, a Constituição Federal define as atribuições dos vereadores. Entre os direitos e deveres estão a inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município; julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça; organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal; cooperação das associações representativas no planejamento municipal; e iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.