Lula deu aval a projeto de lei que regula redes sociais no Brasil. O texto prevê, entre outras situações, que o presidente tenha a prerrogativa de autorizar a suspensão temporária de plataformas digitais por até 60 dias, sem precisar de decisão judicial.
Conforme o Valor, a suspensão governamental poderá ser emanada em casos de descumprimento reiterado de regras para remoção de conteúdo ilícito. A minuta do projeto, obtida pelo jornal Folha de S. Paulo, deve ser enviada ao Congresso na próxima semana.
Ainda segundo o Valor, a medida prevê bloqueio inicial de 30 dias, prorrogável por mais 30, quando houver descumprimento sucessivo de determinações para retirada de publicações que configurem crimes já tipificados no Código Penal e em outras leis. A partir desse prazo, nova suspensão dependeria de autorização judicial.
Os pontos do projeto foram definidos em reunião no Palácio do Planalto, na quarta-feira (13). Houve divergência entre ministros, conforme escrito pela Folha. Alguns entendiam necessária uma ordem judicial para suspender uma das redes sociais; outra defendia a previsão de bloqueio administrativo. O presidente então teria optado por uma fórmula intermediária, que autoriza suspensão de até 60 dias, sem intervenção da Justiça.
Escala de punições
O valor trouxe também aquilo que seria uma escala de punições às big techs. Além do bloqueio, o texto prevê advertências, multas e outras sanções financeiras. As penalidades serão aplicadas após processo administrativo, garantindo direito à defesa das plataformas.
O objetivo do PL é fazer fornecedores de serviços digitais detectarem e removerem imediatamente conteúdo ilícito, em linha com o “dever de precaução” adotado pela União Europeia. Entre os crimes que exigem remoção imediata estão:
• violência doméstica
• estupro
• racismo
• indução ao suicídio e automutilação
• violações contra crianças, adolescentes e grupos vulneráveis
• crimes contra o Estado Democrático de Direito, como golpe de Estado, espionagem e violência política
O texto ressalva que a aplicação das medidas deve considerar contexto, finalidade informativa, educativa ou de crítica, sátira.









