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Política

29/08/2015 09:58

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Defesa de Mario Cesar entra com nova ação e diz que afastamento é injustificável

A defesa do presidente afastado da Câmara Municipal de Campo Grande, Mario Cesar, do PMDB, impetrou um mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por meio de liminar, e pede o a suspensão dos efeitos acatado pelo desembargador Luiz Cláudio Bonassini da Silva, a pedido do Ministério Público Estadual, que mantém o vereador afastado do exercício do cargo. Assim, Mario Cesar poderia retornar normalmente os trabalhos na Casa de Leis.

O afastamento acatado pelo desembargador dura até o final das investigações ou até o surgimento de circunstâncias relevante que determine qualquer alteração. Na mesma determinação, o presidente permanece proibido de entrar no prédio do legislativo municipal.

Os advogados Leonardo Saad Costa e Rafael Medeiros Duarte alegam que a decisão do magistrado fere o direito líquido e certo do parlamentar e que há ausência de fundamento válido do ato coator em decisão proferida pelo desembargador.

Conforme o pedido encaminhado à Justiça, a defesa questiona um trecho da decisão que mantém além do presidente, o prefeito Gilmar Olarte, do PP, afastado do cargo e da prefeitura. O trecho é o seguinte:

No que toca a Mario Cesar, sabe-se que a Câmara Municipal de Campo Grande instaurou uma CPI para apurar a conduta do prefeito em razão da decisão desta Corte, que recebeu denúncia contra ele formulada. Na mesma sessão foram rejeitados vários outros pedidos de investigação tendo por objeto diversas outras condutas atribuídas ao prefeito. Como nestes autos há fortes indícios de que tenha recebido benesses para assunção no cargo, não é demais supor que tal possa se repetir, e que continue aproveitando-se do cargo para privilegiar interesses pessoais em detrimento da coletividade”, consta na decisão. 

Esta parte foi desmembrada e a defesa questiona parte por parte. A primeira se trata: “foram rejeitados vários outros pedidos de investigação tendo por objeto diversas outras condutas atribuídas ao prefeito”. Se essa rejeição é fundamento para afastar o impetrante, por que não foram afastados todos os outros vereadores que votaram pela não abertura de investigação com relação as tais condutas atribuídas ao prefeito?. É o questionamento da defesa.

Outro ponto: “nestes autos há fortes indícios de que tenha recebido benesses para assunção no cargo”.  Assunção em que cargo? Não se consegue compreender ao que se refere a decisão. E mais: quais são esses fortes indícios? Quais são as benesses supostamente recebidas? Não há nem resquício de prova de que o impetrante recebeu vantagem indevida em virtude do cargo ocupado.  

E mais: “não é demais supor que tal possa se repetir, e que continue aproveitando-se do cargo para privilegiar interesses pessoais em detrimento da coletividade”. Observe-se que o eminente Desembargador está se utilizando de suposições para afastar um cidadão do cargo ocupado! Há, aqui, violação flagrante à ordem democrática do Estado de Direito e a todos os princípios constitucionais que protegem o cidadão contra abusos de poder.

Por estas razões, os advogados de Mario Cesar alegam que um único trecho fundamentou o afastamento do cargo ocupado pelo impetrante e este "é confuso, vago e insuficiente para justificar a medida cautelar imposta". E lembram que houve busca e apreensão dos aparelhos de telefone celular pertencente ao presidente, bem como a condução coercitiva para prestar o depoimento nas dependências do Gaeco no último dia 25 de agosto.

A defesa pediu que as autoridades apontadas como coautoras, na pessoa do procurador-geral de Justiça Humberto Brittes e do promotor de Justiça, Marcos Alex Vera de Oliveira fossem notificados do conteúdo da petição inicial a fim de que, no prazo de dias, prestem informações que foram solicitadas. O caso agora segue para a análise da Justiça, caso a decisão seja favorável, o vereador pode ser reconduzido a função de presidente da Casa de Leis.

Não há informações se a mesma decisão, caso seja favorável ao vereador possa beneficiar o prefeito afastado, já que na decisão inicial, tanto Mario Cesar quanto Gilmar Olarte, estão no mesmo processo de afastamento. 

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