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Política

18/10/2016 17:12

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Marquinhos ganha direito de resposta em propaganda eleitoral tucana

Justiça reconheceu ofensa à honra em trecho de programa de Rose

A Justiça Eleitoral reconheceu ofensa à honra do candidato Marquinhos Trad (PSD) e concedeu direito de resposta para as insinuações de corrupção realizadas no programa eleitoral gratuito da adversária tucana, Rose Modesto. Ele terá direito a um minuto e um segundo no horário destinado à candidata do PSDB, no mesmo período da veiculação da ofensa, uma vez em cada bloco, vespertino e noturno (12h-12h20; 19h30-19h50), sempre no início do programa.

A Coligação Sempre com a Gente ingressou com ação judicial contra Rose pela “veiculação de propaganda eleitoral ofensiva à honra do candidato” em 15 de setembro. Ela teria usado “artifícios e ficção, com o nítido propósito de criar estados mentais anormais de que Marquinhos Trad estaria envolvido em esquemas de corrupção, que seria corrupto e, ainda, representante de um grupo de corruptos e que esta é a postura dele e de todos os seus familiares”.

A propaganda impugnada possui o seguinte conteúdo:

“Marquinhos Trad e sua família sempre tiveram presença constante no serviço público. O pai era deputado estadual. Em 1986, Marquinhos foi nomeado e lotado no gabinete do pai na Assembleia Legislativa. Lá, foi efetivado e virou funcionário de carreira, sem concurso público, que pela constituição não poderia ter acontecido.

Pra você saber, só os servidores com pelo menos cinco anos de serviços contínuos no cargo poderiam ser efetivados naquela época. Marquinhos só tinha dois e mesmo assim, conseguiu a vaga.

E não vale a justificativa de que havia uma lei estadual permitindo isso. Não vale porque nenhuma lei estadual pode atropelar a constituição. Mas, não parou aí.

Marquinhos Trad acumulou os salários de funcionários da Assembleia e vereador. A questão aqui não é o comportamento individual do Marquinhos Trad. Mas o jeito Trad de fazer as coisas. O irmão Nelsinho, ex-prefeito. Responde a inúmeros processos em primeira instancia, entre lês, associação criminosa.

O primo, o Mandetta, ex-secretário de saúde, é processado por improbidade administrativa. O sobrinho, Otávio Trad, vereador, foi denunciado pelo Ministério Público pelo delito de corrupção passiva.

A irmã, Fátima Trad, foi nomeada pela Assembleia pelo pai, da mesma forma que o irmão Marquinhos e se aposentou recentemente para ganhar um salário de aproximadamente 13 mil reais. O genro, Murilo Barbosa Alves Vieira, lotado até pouco tempo no gabinete do sobrinho do vereador, Otávio Trad. O ex-cunhado do irmão Nelsinho, João Amorim, aquele que fez as obras com os contratos milionários. Foi preso na Lama Asfáltica, e por ai vai! É Trad que não acaba mais…

Cá entre nós: o que o funcionalismo pode esperar de alguém assim?”.

A coligação de Rose Modesto afirmou que as críticas não ultrapassam o limite do debate político, mas foi rebatida pela juíza Eucélia Moreira Cassal. “O que se nota não é o exercício legítimo do direito à liberdade de manifestação do pensamento, garantida como direito fundamental, em um texto que coloque o eleitor para refletir, mas ressai nítido que envereda pelo campo da ofensa pessoal, de forma a macular a honra e a dignidade de terceiro, preceitos estes também protegidos em nossa Constituição”.

“Não se trata da verdade ou inverdade sobre as informações referentes aos membros da família Trad, mas ao relatar tais fatos para sustentar a frase de que a questão não é o comportamento individual do candidato, mas o jeito Trad de fazer as coisas, atribui também a Marcos Trad qualificações negativas (figurar como acusado em processo, corrupção e outros crimes), altamente ofensiva à sua honra, que implicam em repulsa pessoal”, complementa.

No entanto, a juíza não rejeita as informações referentes à nomeação de Marquinhos Trad na Assembleia Legislativa e possível efetivação irregular no cargo, já que ainda não havia completado cinco anos no posto. Assim, ela proibiu a veiculação apenas da parte final da propaganda.

“Do exposto, é certo que a irregularidade inicia-se no trecho “A questão aqui não é o comportamento individual do Marquinhos Trad” e termina “É Trad que não acaba mais...”, sendo que a duração da irregularidade se deu por 01 minuto e 01 segundo e não pelo tempo apontado na inicial”, completa. 

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