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Política

26/10/2016 11:40

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Marquinhos ganha novo direito de resposta em site de Rose por injúrias em propaganda

Candidata relacionou Marquinhos a práticas criminosas citando a família Trad

O candidato Marquinhos Trad (PSD) ganhou, judicialmente, mais um direito de resposta sobre propaganda eleitoral veiculada pela candidata à prefeitura de Campo Grande, Rose Modesto (PSDB), que deverá ser postado no site ‘Juntos com Rose’ (http://juntoscomrose.com.br/). A decisão é da juíza Eucélia Moreira Cassal e foi publicada no mural eletrônico do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) nesta terça-feira (25).

Segundo a coligação de Marquinhos, a candidata tucana publicou, em 15 de setembro, vídeo com mensagem “ofensiva à honra do candidato”, “por meio de artifícios e ficção, com o nítido propósito de criar estados mentais anormais de que Marquinhos Trad estaria envolvido em esquemas de corrupção, que seria corrupto e, ainda, representante de um grupo de corruptos e que esta é a postura dele e de todos os seus familiares”.

A seguir a propaganda impugnada por injúria:

Marquinhos Trad e sua família sempre tiveram presença constante no serviço público. O pai era deputado estadual. Em 1986, Marquinhos foi nomeado e lotado no gabinete do pai na Assembleia Legislativa. Lá, foi efetivado e virou funcionário de carreira, sem concurso público, que pela constituição não poderia ter acontecido. Pra você saber, só os servidores com pelo menos cinco anos de serviços contínuos no cargo poderiam ser efetivados naquela época.

Marquinhos só tinha dois e mesmo assim, conseguiu a vaga. E não vale a justificativa de que havia uma lei estadual permitindo isso. Não vale porque nenhuma lei estadual pode atropelar a constituição. Mas, não parou ai. Marquinhos Trad acumulou os salários de funcionários da Assembleia e vereador. A questão aqui não é o comportamento individual do Marquinhos Trad. Mas o jeito Trad de fazer as coisas.

O irmão Nelsinho, ex-prefeito, responde a inúmeros processos em primeira instancia, entre lês, associação criminosa. O primo, o Mandetta, ex-secretário de saúde, é processado por improbidade administrativa. O sobrinho, Otávio Trad, vereador, foi denunciado pelo Ministério Público pelo delito de corrupção passiva. A irmã, Fátima Trad, foi nomeada pela Assembleia pelo pai, da mesma forma que o irmão Marquinhos e se aposentou recentemente para ganhar um salário de aproximadamente 13 mil reais.

O genro, Murilo Barbosa Alves Vieira, lotado até pouco tempo no gabinete do sobrinho do vereador, Otávio Trad. O ex-cunhado do irmão Nelsinho, João Amorim, aquele que fez as obras com os contratos milionários. Foi preso na Lama Asfáltica, e por ai vai! É Trad que não acaba mais cá entre nós: o que o funcionalismo pode esperar de alguém assim?

Rose se defendeu afirmando que as informações trazidas na propaganda quanto aos parentes do candidato e apoiadores são verdadeiras, sendo que “as críticas não ultrapassam o limite do debate político”. Também alegou que, em nenhum momento, “a propaganda foi utilizada para caluniar, denegrir ou ridicularizar a imagem do candidato da representante”, tanto que “o trecho especificamente impugnado, por seu próprio conteúdo dissocia o candidato de seus pares, justamente para não dar azo a ofensa”.

A magistrada, no entanto, entendeu que ao afirmar “a questão aqui não é o comportamento individual do Marquinhos Trad. Mas o jeito Trad de fazer as coisas” e, logo a seguir, “mencionar que o irmão do candidato responde a inúmeros processos em primeira instância, dentre eles, de associação criminosa, bem como relata acusações contra outros membros da família de Marcos Trad”, a tucana “ultrapassou a parte representada as raias da mera crítica política, invadindo a seara da injúria”.

Ponderando não se tratar sobre “verdade ou inverdade sobre as informações referentes aos membros da família Trad” e sim sobre “relatar tais fatos para sustentar a frase de que a questão não é o comportamento individual do candidato, mas o jeito Trad de fazer as coisas”, Cassal afirma que a conduta é “altamente ofensiva à sua honra subjetiva, que implicam em repulsa pessoal”.

Por se tratar da segunda decisão do gênero, a juíza ainda ‘dá uma bronca’ na coligação do PSDB, citando o Juiz João Batista Vieira dos Anjos. “Como representante da justiça eleitoral, tenho o dever em expurgar esse tipo de ato, totalmente desprendido da lealdade às eleições, negando a boa disputa eleitoral. Devem todos, candidatos ou não, debaterem propostas reais e benéficas aos eleitores, sob pena de termos um total descontrole das eleições. A sociedade de bem, não converge para o achincalhe e para ofensa gratuita e desmedida”, citou.

Pelas regras, o vídeo com o direito de resposta deverá conter 1 minuto e 1 segundo, referente ao trecho da propaganda impugnado judicialmente. Ele deveria ser veiculado por 16 dias, mas como as eleições acontecem no domingo (30), a veiculação será limitada até o sábado (29), às 20h. Em caso de descumprimento da sentença, a coligação poderá ser punida com multa de R$ 50 mil.

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