O vereador Marquinhos Trad (PDT) informou ao TopMídiaNews que votará a favor da sustação do decreto da prefeita Adriane Lopes (PP) que aumentou o IPTU e a taxa de coleta de lixo em Campo Grande.
A posição do parlamentar está baseada em fundamentos jurídicos e técnicos já apresentados por ele desde novembro, quando, segundo relatou, alertou em discurso na Câmara Municipal sobre a possibilidade de a prefeitura adotar esse tipo de medida.
Na resposta enviada a reportagem, Marquinhos destacou que a Lei Complementar Municipal nº 308/2017, que regula a taxa de lixo, definiu expressamente os fatores que integram a base de cálculo do tributo, entre eles o perfil socioeconômico imobiliário do local do imóvel, conforme previsto no artigo 7º, inciso I.
O problema, segundo ele, é que o Decreto Municipal nº 16.402/2025, editado pela prefeita Adriane Lopes, instituiu um novo Mapa do Perfil Socioeconômico Imobiliário com base no chamado PSEI/2026, que não se limitou a executar o que já estava previsto em lei. De acordo com o vereador, o decreto promoveu uma substituição do fator legalmente previsto, ao adotar um estudo técnico posterior, elaborado com critérios próprios e diferentes daqueles existentes quando a lei complementar foi aprovada.
Na avaliação de Marquinhos, isso significa que o PSEI/2026 não corresponde ao parâmetro normativo incorporado pelo legislador municipal, mas se trata de um novo documento técnico autônomo, que remodelou de forma ampla e generalizada a classificação socioeconômica dos imóveis e das localidades do município, com efeitos diretos e relevantes sobre o valor cobrado da taxa em 2026.
Ele também afirma que a utilização desse novo estudo como elemento determinante da base de cálculo implica modificação do critério quantitativo do tributo, o que, conforme a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional, está submetido à chamada reserva legal estrita. Em outras palavras, segundo o vereador, esse tipo de mudança não pode ser feito por decreto, mas apenas por lei aprovada pelo Legislativo.
Ainda de acordo com Marquinhos, o ato da prefeita excedeu os limites da fiel execução da lei, pois redefinir fatores da base de cálculo por meio de decreto, especialmente com base em um estudo técnico diferente daquele contemplado pelo legislador, representa inovação indevida na ordem jurídica. Por isso, ele entende que o Decreto nº 16.402/2025 compromete a validade do PSEI/2026 como fundamento para o lançamento da taxa de lixo em 2026, o que impõe seu afastamento pelo Poder Legislativo.
Outro ponto destacado pelo vereador é que, apesar de o decreto mencionar apenas a atualização pelo IPCA anual de 5,32%, o resultado final da taxa de lixo não se limitou a esse índice. Segundo ele, os percentuais chegaram a até 400%, sem que houvesse o devido processo legislativo. Para Marquinhos, isso confirma que houve, na prática, alteração da base de cálculo por meio do PSEI/2026, sem participação da Câmara.
Diante desse cenário, o parlamentar sustenta que se trata de ilegalidade suficiente para autorizar a imediata suspensão das cobranças, ao menos naquilo que ultrapassar a correção inflacionária pelo IPCA-E de 5,32%, inclusive por meio de tutela de urgência.







