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Política

19/11/2015 07:00

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Ministro que cassou três vereadores no TSE foi advogado de suplente

O ministro-relator do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Admar Gonzaga Neto, responsável por negar o Recurso Especial Eleitoral, o que resultou na cassação dos vereadores Delei Pinheiro (PT do B), Thaís Helena (PT) e Paulo Pedra (PDT), foi advogado de um dos 'interessados' na saída dos parlamentares da Câmara Municipal de Campo Grande.  Neto já atuou como advogado de Juliana Zorzo, que deve retomar uma das cadeiras na Casa de Leis após a saída dos vereadores.

Zorzo é diretamente beneficiada pela decisão, já que é suplente do vereador Delei Pinheiro. A decisão do ministro, que evitou pedir suspeição, ou seja, garantiu que não tem nenhuma ligação com os interessados, pode ser contestada pela ligação com Juliana Zorzo.

 

Decisão

De acordo com a Lei Nº 5.869, de 11 de Janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil, a decisão proferida pelo ministro-relator pode estar sob suspeição, considerando que o ministro era advogado da ex-vereadora Juliana Zorzo, uma das 'beneficiadas' na cassação do mandato dos três parlamentares.

O Artigo 135, do CPC, 'reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando: I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes; II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau; III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes; IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio; V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes. Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo'.

Opinião 

Delei afirmou que a decisão do ministro lhe causou 'estranheza', justamente, porque ele deveria ter deixado o processo. "Acredito que, neste caso, o ministro deveria ter pedido o afastamento imediato do processo, coisa que ele não fez. Pelo que eu pude perceber, ele está a espera dos embargos que poderão ser encaminhados de cada vereador.  Ele não enviou notificação ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e, com isso, o mesmo não pode oficiar à Câmara Municipal, ou seja, fica tudo parado", explicou.

Delei ainda afirmou que não acha justo o teor da decisão. "O Tribunal Regional Eleitoral aceitou as minhas contas quando apresentei após a eleição. Vejo que não há nada de irregular. Agora por causa de três tickets de combustível, que davam 10 litros de gasolina, cassaram o meu mandato, já eles não conseguiram sequer explicar essa situação. Não acho justo, levando em consideração que eu tive sete mil votos contra três da minha suplente. Eu tive representação política. O meu advogado já está vendo o que pode ser feito para recorrer desta decisão".

Ao ser questionado se a relação com a suplente Juliana Zorzo poderia estar abalada diante da determinação judicial, o parlamentar respondeu: "em relação a questão dela ocupar a vaga, não. Mas o que me causou estranheza foi a decisão. Eu não tenho contato com ela, a última vez que conversamos foi quando ela foi para a Fundação Municipal de Cultura, depois disso, não a vi mais. O que me deixa mais chateado são os sete mil votos que eu tive e ter uma representação política interrompida".

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