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Política

MP fez o que todos esperavam: solicitou a cassação de Bernal imediatamente

Ação

17 outubro 2013 - 20h45Por Da redação
MP fez o que todos esperavam: solicitou a cassação de Bernal imediatamente


A acusação de Improbidade Administrativa contra do Prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, agora é fato. O promotor Alexandre Pinto Capiberibe Saldanha solicitou o afastamento imediato do prefeito junto a 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.


O Promotor pleiteia concessão de liminar e, entre outros, alega que a continuidade de Bernal no cargo de prefeito pode ocasionar dano irreparável ou de difícil reparação em detrimento da coletividade municipal, bem como as empresas fornecedoras e prestadoras de serviços a Prefeitura de Campo Grande, causando insegurança jurídica perante os contratos vigentes.


Durante todo o dia de hoje (17), havia a expectativa de que isso ocorresse. O vereador Chiquinho Telles (PSD) declarou inclusive que iria aguardar o desenvolvimento do trabalho da Comissão Processante da Câmara Municipal, aprovada no início da semana, para então decidir se seria necessário solicitar o afastamento do prefeito Alcides Bernal. A cobrança veio por conta de uma afirmativa do vereador que iria sugerir o afastamento do prefeito.


Mas no fundo todos aguardavam a ação do Ministério Público, que faria uso do relatório da CPI da Inadimplência da Câmara Municipal para lastrear a Ação Civil de Improbidade Administrativa do Processo 0836624-51.2013.8.12.0001, que solicitou:
a) A concessão de liminar pleiteada, no sentido de afastar imediatamente do cargo, o prefeito de Campo Grande/MS, Senhor Alcides Jesus Peralta Bernal, pelos motivos expostos na presente;


b) A notificação Prefeito Municipal de Campo Grande/MS, ora requerido, Senhor Alcides Jesus Peralta Bernal, para oferecer manifestação por escrito, no prazo de 15 dias, sobre o recebimento da presente;


c) Decorrido o prazo do item anterior, seja a presente inicial recebida, determinando-se a citação do referido para, querendo, vir responder aos termos da presente ação, facultando-se ao Senhor Oficial de Justiça, para comunicação processual, a permissão estampada no artigo 172, &2º do Código de Processo Civil no endereço mencionado no preâmbulo, sob pena de confissão quanto à matéria de fato e sob os efeitos da revelia;


d) A juntada de Inquérito Civil nº 069/2013, instaurado nesta 30ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, como prova documental em desfavor do Prefeito de Campo Grande, Senhor Alcides Jesus Peralta Bernal;


e) Ao final, seja o presente pedido julgado procedente com a condenação do requerido, o senhor Alcides Jesus Peralta Bernal, nas sanções do artigo 12, incisos II e III da Lei º 8.429/1992, em razão das práticas de atos de improbidade administrativas previstas no artigo 10, incisos V e VIII, e artigo 11, incisos II,IV,VI, do referido diploma legal”.

Em tempo: O Prefeito Alcides Bernal passou a tarde de hoje (17), em agenda com o Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Joenildo de Sousa Chaves.