O Ministério Público Estadual de Paranaíba denunciou o ex-vereador Maycol Henrique Queiroz de Andrade, o "Maico Doido", do PDT, por conta de uma possível contratação irregular. Conforme a denúncia, o então vereador e o município, através de um “laranja”, realizaram a locação de uma máquina de esteira.
De acordo com o processo a empresa usada como "laranja" foi a E.G. Menezes EIRELLI - ME, de titularidade de Elismar Garcia Menezes.
Na denúncia, oferecida pelo promotor Ronaldo Vieira Francisco, consta que o maquinário, modelo D7B, prestou cerca de 670 horas de serviço no "lixão" da cidade, durante sete meses.
O ex-vereador, conforme o processo, emitiu cheques no valor de R$2.358 ao "laranja" Elismar. Já um guarda do lixão, que foi testemunha do processo, disse que recebia R$150, semanalmente, do ex-parlamentar para fazer limpeza no maquinário.
Já um empresário do município disse ao Ministério Público que prestou serviços para "Maico Doido" por diversas vezes e recebeu cerca de R$5 mil através de depósito bancário.
O secretário de Meio Ambiente da época disse ao MP, em oitiva, que foi procurado por "Maico Doido" que, segundo ele, solicitou o pagamento dos valores atrasados da prestação de serviço.
Quem também confessou que o maquinário era de propriedade do então vereador foi um operador que trabalhava no lixão, de acordo com a testemunha, o então presidente da Câmara Municipal o contratou para operar a máquina, mas afirmou que ela era de propriedade de Elismar. O homem recebia R$ 12 por hora de serviços prestados.
No processo o Ministério Público solicita "a decretação de indisponibilidade dos bens dos requeridos suficiente em montante ao adimplemento das sanções, além de multa civil no valor de até cem vezes o valor da remuneração auferida pelo agente público".
O MP pediu ainda que "Maico Doido" seja "condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos".








