A Reforma Política vem sendo articulada desde o governo Fernando Henrique Cardoso. Como tudo o que de alguma forma venha a alterar o universo eleitoral, um sistema político arcaico e ultrapassado de uma democracia capenga, mas que beneficia os atuais mandatários dos legislativos ou executivos, a reforma política também não sai das mãos de comissões, subcomissões, das gavetas e armários.
Passados mais de dezoito anos, até o momento foram aprovados: “reeleição”, em 1997, sob denúncia de ter sido comprada para permitir a permanência do então presidente Fernando Henrique Cardoso; “fidelidade partidária”, que acabou por ser instituída por uma decisão do TSE, ratificada pelo STF e decidiu que o mandato pertence ao partido e não ao político; “cláusula de barreira”, instituída ainda no governo Fernando Henrique Cardoso, que entraria em vigor em 2007 e que reduziria o número de partidos políticos, mas que foi declarada inconstitucional; e a Lei da Ficha Limpa que passou a vigorar a partir de 2012, mas que pela lentidão da justiça e brechas na Lei (Leis que são criadas no Congresso Nacional), pouco se vê de prática.
Multas e a lógica
Os Tribunais Regionais Eleitorais têm sido cautelosos com a aplicação das regras eleitorais. Na falta de leis que produzam a isonomia entre os candidatos, o judiciário, através do Tribunal Superior Eleitoral criou barreiras que impedem, por exemplo, o abuso do poder econômico. Isso reflete de forma mais clara na publicidade das campanhas.
Dessa forma, o caso das multas aplicadas ao Grupo Top Mídia Comunicação, pela divulgação de suas matérias jornalísticas no site TopMidia News, estão embasadas na legislação que “proíbe divulgação de candidaturas através de outdoors”, evitando que candidatos ou coligações com maior poder econômico levem vantagem clara sobre outras candidaturas.
No entanto cabem algumas simples questões: por ser praxe da empresa TopMidia News divulgar as matérias em outdoors da empresa do mesmo grupo desde outubro de 2013 – quando do lançamento do site –, portanto sem visar lucro quantitativo, com o único objetivo de atrair leitores, haverá ilegalidade nesta prática? Se há ilegalidade, como julgar um informativo impresso, que expõe na sua capa notícias sobre os mesmos assuntos e personagens, e estão expostos à população em mais de 300 pontos de venda em todo o estado, ou ainda dos impressos semanários distribuídos de forma gratuíta e com tiragens que excedem 5.000 exemplares?
Sim, a democracia deve ser aperfeiçoada sempre e os candidatos devem ter condições iguais de disputa. Entendemos e aplaudimos todos os esforços para que venhamos a ter uma democracia participativa, mas não podemos ficar cerceados em nosso direito de informar, de buscar condições de igualdade com os concorrentes, praxe das boas democracias.
Parece evidente que em ano eleitoral, quando os destinos do país e dos estados estão sendo traçados, as matérias jornalísticas que tratam do assunto costumem ser as mais lidas, por este motivo ganharam destaque nos outdoors, com as mesmas manchetes do site. Um deles versava sobre a convenção do PMDB, partido que está no poder, representado pelo governador André Puccinelli e que lançou o candidato Nelsinho; outro sobre pesquisa encomendada por órgão de imprensa, amplamente divulgada – inclusive através da capa de jornal impresso que, conforme afirmamos, ficou exposto em pontos de venda por todo o estado, e em outras publicações distribuidas gratuitamente.
De qualquer forma, respeitamos o entendimento da Justiça, que atendeu os argumentos dos advogados de uma coligação que entendeu que a divulgação dos atos de seu candidato depõe contra ele, no entanto vamos lutar pelo nosso direito de informar de forma isenta. Não utilizamos e nunca utilizaremos o subterfúgio de fazer campanha sublimar, mas desejamos que se defina juridicamente o que é publicidade imprópria para para este ou aquele candidato e o que é o exercício da livre concorrência entre os órgãos de imprensa.
Por entendermos que o que fazemos é exercício jornalístico dentro das normas éticas, a bem da população e da própria democracia, não vamos nos furtar a divulgar nos outdoors do Grupo Top Mídia Comunicação matérias que versem sobre política ou eleições. Não pretendemos que o público fique cerceado em seu direito de informação sobre candidaturas e candidatos que terão que escolher em outubro e que serão os responsáveis pelos destinos da Nação e do Mato Grosso do Sul, nos próximos quatro, ou oito anos no caso do Senado.







