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Política

13/11/2015 13:31

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Na mira do MPE, servidores do TCE devem 'bater ponto' a partir de dezembro

Alvo de diversas investigações no MPE (Ministério Público Estadual), o Tribunal de Contas do Estado vai instalar um equipamento de leitura biométrica digital, que verifica a impressão digital, para registrar a frequência dos servidores. A informação foi publicada no Diário Oficial da instituição nesta sexta-feira (13).

De acordo com a publicação, “o registro diário da frequência por leitura biométrica é obrigatório para todos os servidores em exercício nos órgãos e nas unidades organizacionais do Tribunal de Contas, ressalvadas as situações especiais previstas nesta resolução”. O objetivo é controlar as faltas de servidores e o cumprimento da carga horária.

“A frequência corresponde ao dever do servidor de ser pontual e assíduo na unidade organizacional de exercício, para executar as atribuições e tarefas do seu cargo, no horário de funcionamento do Tribunal de Contas. A apuração da assiduidade do servidor será conjugada com a constatação pela chefia imediata da sua presença na unidade onde tem exercício, durante toda a jornada de trabalho”, diz o texto.

Os funcionários devem cumprir seis horas diárias, de segunda a sexta-feira, entre às 7h até às 13h ou das 13h às 19h. Podem trabalhar em horários diferenciados servidor estudante, matriculado em curso de nível médio, superior ou pós-graduação; gestantes ou lactantes e portadores de deficiência ou em readaptação.

Já o horário especial poderá ser concedido ao servidor que atua em atividades burocráticas internas, sem exigência de prestação de atendimento de rotina ao público, pelo Conselheiro ao qual a unidade organizacional estiver vinculada funcionalmente. Eles podem trabalhar até uma hora antes do horário normal e realizar até uma hora extra.

Conforme a resolução, o servidor que executar suas atribuições, temporária ou eventualmente, fora da unidade de exercício e em condições que impeçam o registro diário da frequência, deverá preencher relatório narrando os serviços prestados, para comprovação da assiduidade, com atestação pela chefia imediata.

O Tribunal ainda determinou que o abono ou justificativa será aceito para até duas faltas ao serviço ou para impontualidades que somarem, no mês, até trezentos e sessenta minutos, por atrasos, saídas antecipadas ou ausências durante o expediente diário. A medida entra em vigor a partir de 10 de dezembro.

Escândalos

A Corte Fiscal é investigada por diversas irregularidades em nomeações de pessoas em cargos de confiança. Na última quarta-feira (11), a 29ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Comarca de Campo Grande instaurou inquérito civil para investigar a nomeação de sete pessoas. Na oportunidade foram divulgadas apenas as iniciais dos servidores A.L.X., I.N.N., C.D.M. de O.R., R.C., F.A.M., S.M.S.C. e M.C.A.M.

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