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Política

20/03/2015 08:18

Nelsinho e Nahas concederam autorização ilegal à igreja de Olarte

O ex-prefeito Nelsinho Trad (PMDB) e seu homem forte na época da Prefeitura de Campo Grande, o ex-secretário de Planejamento,. Finanças e Controle, Paulo Sérgio Nahas, são acusados pelo MPE (Ministério Público Estadual) de terem distribuído autorizações ilegais de ocupação de imóveis públicos. Um dos beneficiados, segundo o processo 0813484-51.2014.8.12.0001, é o prefeito Gilmar Olarte (PP), que recebeu o terreno onde foi construída a sede da Igreja ADNA.

O promotor de Justiça, Henrique Franco Cândia, chegou a chamar de gracioso o benefício – “visavam beneficiar graciosamente terceiros”.  “Após o deslinde das diligências realizadas, bem como a realização de vistoria pormenorizada pelo corpo técnico do Ministério Público Estadual, inevitável reconhecer que os requeridos, à época prefeito e secretário, viabilizaram a malversação da coisa pública mediante autorizações ilegais destituídas de qualquer respaldo na legislação vigente”, asseverou o promotor.

O esquema, narrado na ação de improbidade, aponta que Nelsinho e Nahas celebravam Termos de Autorização de Uso, geralmente precedidos de um requerimento do beneficiado, afirmando a necessidade da construção de elementos urbanos que teriam destinação pública e suposto interesse social. Todavia, na prática, a história era outra, uma vez que os empreendimentos beneficiavam diretamente os interessados.

Terreno ocupado pela ADNA está na mira do MPE (foto: Deivid Correia)

                                      (Paulo Nahas é um dos réus na ação / foto: divulgação) 

Olarte foi beneficiado por Nelsinho e Nahas

Um dos exemplo citados na investigação é o Termo de Autorização de Uso 01/2008 - concedido à ADNA (Assembleia de Deus Nova Aliança) por Nelsinho Trad e Paulo Nahas -  o qual teve origem a partir do ofício n. 091/07, de 02 de julho de 2007, e foi assinado pelo então vereador Gilmar Antunes Olarte (PP).

No documento consta que “neste local, serão construídos creches, capela, quadra de esporte e salas de aula, os quais servirão de instrumentos destinados à formação da cidadania e cursos de qualificação profissional e geração de rendas para a comunidade de nossa cidade” (fls 146).

 

Contudo, em vistoria realizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente Urbano (f.177), foi constatado que “o templo religioso da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Nova Aliança estava em término de construção e iniciando fase de acabamento, porém não foram edificadas capela, creche e outros”.

Vistoria do departamento técnico do Ministério Público, realizada posteriormente, confirmou o não cumprimento do pedido.  “No local que seria a quadra poliesportiva descrita nas Figuras 1 e 2 existe apenas um estacionamento improvisado com pedra brita espalhada pelo chão” (f. 677).

Os técnicos verificaram ainda a existência do TeleCentrosBr, em parceria com a Prefeitura, Governo Federal e a Igreja ADNA, sendo que “havia uma sala para aulas de informática (Telecentro), mas não estaria funcionando devido à prefeitura não ter disponibilizado professores, atualmente na igreja é feita musicalização infantil, são lecionadas aulas de música para qualquer idade e não existe mais nenhum tipo de projeto social”.

O promotor argumenta que ‘estranhamente’, o atual prefeito, à época vereador e líder do PP, era também líder da mesma igreja evangélica beneficiada pelo Termo de Autorização de Uso em questão. 

Outros favorecidos

Além da igreja ADNA, o MP apurou outras três áreas. O Termo de Autorização de Uso n. 30, de 20 de dezembro de 2005, foi celebrado entre Município de Campo Grande e Loja Maçônica “Colunas da Lei n. 55”.  No local, os réus Nelson Trad Filho e Paulo Sérgio Nahas concederam autorização precária de uso intransferível de f. 430, a qual autorizava apenas e tão somente o cultivo de horticultura.

Com a finalidade de justificar a aparente legalidade da permissão, foi elaborada a cláusula quinta, dando prazo de 90 dias em caso de revogação para a “retirada da cultura plantada e seus bens materiais” (f. 444), bem como a cláusula décima primeira que proibia a construção de casa de moradia.

“A confusão é somente aparente, pois o interesse público seria injustificável e inacatável se constasse tão só o requerimento de permissão para a construção do Templo Maçônico, o qual é de evidente interesse individual. Semelhantemente ao caso da ADNA, não houve a implantação do cenário filantrópico e esportivo no imóvel pretendido pela Loja Maçônica “Colunas da Lei n. 55”, sendo caso de premente fruição privada do espaço público ocupado, sem qualquer participação da comunidade”, frisou Cândia.

Incrível

Dentre as autorizações liberadas pelo município para uso de terceiros, a ‘mais incrível’ – palavras do MPE – foi a expedida em favor da MOV SUL Indústria e Comércio de Imóveis Ltda, permitindo a construção de uma fábrica em loteamento público destinado ao lazer comunitário. “Apenas não consumado por clamor popular”, cita o promotor.

A outra concessão de uso foi de área pública foi pleiteada pela empresa Jack’s Beer Ltda-ME. “As práticas referentes às empresas Jack’s Beers e MOV Sul Indústria e Comércio de Imóveis apenas reafirmam que os atos ímprobos dos requeridos podem vir a gerar transtornos comunitários apenas reversíveis por meio de revogação das autorizações emitidas”, concluiu Cândia.

O MP ingressou com a ação de improbidade administrativa contra Nelson Trad Filho, Paulo Sérgio Nahas, Gilmar Antunes Olarte e Edson Macari, em abril de 2014. Por meio de consulta ao andamento processual on-line do TJ-MS (Tribunal de Justiça do Estado) é possível identificar que o processo nas mãos do juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Luiz Antônio Cavassa de Almeida, concluso para despacho desde 24 de fevereiro de 2015. 

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